PORTARIA CRMV-PI Nº 010, de 05 de fevereiro de 2024
EMENTA: Dispõe sobre o Feriado de Carnaval nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e QuartaFeira de Cinzas no dia 14 de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o poder discricionário do gestor autárquico em proferir
decisões que melhor se adequem ao interesse público;
CONSIDERANDO a baixa circulação de pessoas na região central de Teresina (PI), bem como, a baixa frequência de atendimentos neste período.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que não haverá expediente na sede do CRMV/PI nos dias 12,13 e 14 de fevereiro em razão do Feriado de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, estando suspensos os atendimentos presenciais e online, bem como, via telefone.
§1º. Ficam suspensos os prazos processuais referentes à manifestação em Processo Ético-Profissional e em Processos Administrativos de Licitação no período mencionado no caput.
Art. 2º – O expediente retornará NORMALMENTE no dia 15 de fevereiro de 2024, a partir das 08h00min.
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se! Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações e demais providências.
Teresina, 05 de fevereiro de 2024.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE