PORTARIA CRMV-PI Nº 09, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
4 de fevereiro de 2026
Ementa: Institui a Comissão de Admissibilidade de processos ético-profissionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI e revoga a Portaria CRMV/PI nº 28/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV/PI , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o Presidente do CRMV/PI, quanto à instauração de processos é.cos
profissionais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, parágrafo único, da Resolução CFMV nº 1666 de 29 de agosto de 2025, que
aprova o código de processo ético-profissional do Sistema CFMV/CRMVs;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os membros da Comissão de Admissibilidade do CRMV-PI, nos termos do Art. 52, parágrafo único, da Resolução n° 1666, de 29 de agosto de 2025, do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
I – Médico Veterinário DÁRIO MAGALHÃES BATISTA FILHO, CRMV-PI 0766-VP (titular);
II -Médica Veterinária CAROLINE GUIMARÃES MARQUES OLIVEIRA, CRMV-PI 0835-VP (titular);
III – Médico Veterinário WILLAMS ROBERT CARLOS DE MORAES, CRMV-PI 0940 (suplente);
IV – Médico Veterinário BENEDITO BARBOSA SOUSA , CRMV-PI 0240-VP (suplente).
V – Médica Veterinária JOANICE BANDEIRA COELHO, CRMV-PI 0906-VP (suplente).
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste ar.go inicia-se na data da assinatura da
presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Execu.va e Corpo de Conselheiros do
CRMV/PI triênio 2024/2027;
§ 2° O apoio e assessoramento administrativo à Comissão de Admissibilidade CRMV/PI será prestado por
empregados do quadro deste CRMV/PI.
Art. 2° Compete à Comissão de Admissibilidade, no desempenho de suas funções de auxílio à Presidência, exercer
as atribuições previstas nos Artigos 53 a 58 da Resolução CFMV nº 1666/2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-PI nº 28/2025, de 25
de fevereiro de 2025.
Teresina, 4 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
