PORTARIA CRMV-PI Nº 14, 16 DE FEVEREIRO DE 2026
16 de fevereiro de 2026
Ementa: Fixa os valores de diárias, jetons, auxílio deslocamento e reembolso de despesas de transporte no âmbito do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517/1968 e nº 5.550/1968, pelo Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução CFMV nº 591/1992, e com fundamento na Resolução CRMV-PI nº 23, de 11 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das diárias no âmbito do CRMV-PI, conforme segue:
I – Diária intermunicipal: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Diária interestadual: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
III – Diária internacional: US$ 550,00 (quinhentos e cinquenta doláres americanos);
§1° O adicional de embarque e desembarque corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária fixada
para o respectivo deslocamento.
§2° O adicional que trata o §1° possui natureza indenizatória, eventual e não cumulaNva com outras verbas sob o
mesmo fundamento.
Art. 2º O valor do jeton por participação efetiva em sessão deliberativa será de R$ 250,00, observado o limite
estabelecido na Resolução nº 23/2026.
Art. 3º O reembolso de despesas de transporte com veículo próprio, em deslocamentos autorizados, será
calculado com base no valor mediano do litro do combustível por quilômetro rodado.
§ 1º O cálculo considerará a quilometragem total percorrida (ida e volta), devidamente comprovada na forma
prevista na Resolução nº 23/2026.
Art. 5º Nos casos de transporte intermunicipal ou interestadual contratado diretamente pelo beneficiário, o
reembolso corresponderá ao valor efetivamente pago, incluindo as taxas de embarque e desembarque, mediante
apresentação de documento fiscal válido.
Art. 6º Os valores fixados nesta Portaria poderão ser revistos a qualquer tempo, mediante ato da Presidência,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CRMV-PI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina 16 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291
