PORTARIA CRMV-PI Nº 17, 12 DE MARÇO DE 2026
12 de março de 2026
EMENTA: Designar o servidor Thiago da Silva Ferreira, Técnico em Fiscalização, matrícula nº 046, Agente de Ouvidoria do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968;
bem como amparada pelo arCgo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº
591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018 e o Decreto nº 10.890/2021 que altera o Decreto nº 9.492/2018;
Considerando a adesão deste Regional à plataforma Fala.Br e à Rede Nacional de Ouvidorias através do Sistema eOuv, em sua modalidade completa, nos termos do art. 12, §2º da instrução Normativa CGU nº 3, de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Thiago da Silva Ferreira, Técnico em Fiscalização, matrícula nº 046, Agente de Ouvidoria do CRMV-PI, para administração do Sistema e-Ouv, através da plataforma Fala.Br (https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br).
Art. 2º – É atribuição do Agente de Ouvidoria:
I – Zelar pela tutela da confiança do usuário de serviços públicos que recorre à ouvidoria;
II – Adotar as medidas necessárias para salvaguardar os elementos de identificação dos manifestantes;
III – Abster-se de publicar ou compartilhar informação obCda em razão do oPcio por qualquer outro meio que não aqueles previstos nesta Portaria;
IV – Respeitar os usuários de serviços públicos em suas peculiaridades, necessidades e vulnerabilidades, bem como
zelar pelo seu melhor interesse; e
V – Não adotar medidas tendentes à restrição dos direitos à manifestação de que trata a Lei nº 13.460, de 2017,
salvo se definidas por lei ou se necessárias para coibir ou prevenir violência ou grave ameaça.
Art. 3º – Fica estabelecido que o servidor designado para exercer a função de Agente de Ouvidoria perceberá, a
título de Função Gratificada, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , enquanto perdurar a designação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor, na data de 12 de março de 2026, revogando-se a PORTARIA 33/2025 –
PR/PI/DE/PI/PLENARIO/PI/CRMV-PI/SISTEMA, de 12 de março de 2025.
Art. 5º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 12 de março de 2026
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291-VP
