PORTARIA CRMV-PI Nº 36, 28 DE MAIO DE 2026
28 de maio de 2026
Ementa: Institui a Equipe Técnica de Apoio ao Planejamento das Contratações no âmbito do CRMV-PI, estabelece
mecanismos de segregação mitigada de funções e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações,
governança, gestão de riscos e controles internos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade técnica dos processos de contratação;
CONSIDERANDO a estrutura administra.va reduzida do CRMV-PI e a limitação de pessoal disponível para atuação nas áreas de planejamento, licitações e controle interno;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos administra.vos compaDveis com a realidade operacional do órgão, visando mitigar riscos e assegurar adequada segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º. Ins.tuir a Equipe Técnica de Apoio ao Planejamento das Contratações, des.nada ao suporte técnico da fase
interna dos processos de contratação do CRMV-PI.
Art. 2º. Compete à Equipe Técnica de Apoio:
I – auxiliar na elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – auxiliar na elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico e demais artefatos da fase interna;
III – apoiar a realização de pesquisa de preços e análise de vantajosidade;
IV – auxiliar na identificação e análise de riscos da contratação;
V – revisar e validar tecnicamente os documentos produzidos;
VI – subsidiar o agente de contratação/pregoeiro com informações técnicas necessárias à condução do certame.
Art. 3º. A Equipe Técnica de Apoio será composta pelos seguintes servidores:
I – Carlos Eduardo Cardoso da Silva, Técnico Administrativo e Assessor Administrativo em Financeiro;
II – Roberta Laurindo da Conceição, Assessora de Comunicação;
III – Jardila Vanessa Magalhães de Araujo, Assessora da Presidência;
IV – Sanny Maria dos Milagres Garcia do Nascimento, Técnica Administra.va e Assessora Administra.va em
Controladoria.
Art. 4º. A servidora Sanny Maria dos Milagres Garcia do Nascimento poderá atuar em a.vidades técnicas relacionadas ao
planejamento das contratações, incluindo:
I – elaboração e consolidação de artefatos da fase interna;
II – realização de pesquisa de preços;
III – elaboração de notas técnicas e análises de vantajosidade;
IV – apoio técnico à instrução processual das contratações.
Art. 5º. Os documentos elaborados no âmbito da fase interna deverão ser subme.dos à revisão e validação da Equipe
Técnica de Apoio, mediante análise colegiada e registro nos autos do processo.
Art. 6º. A condução da fase externa das licitações permanecerá sob responsabilidade do agente de contratação/pregoeiro
designado, observado o princípio da segregação de funções.
Art. 7º. Os processos de contratação serão subme.dos à análise jurídica previamente à aprovação da autoridade
competente.
Art. 8º. A atuação da controladoria nos processos em que houver par.cipação na fase de planejamento terá natureza de
verificação de conformidade procedimental e monitoramento de controles internos, observadas:
I – a estrutura administrativa reduzida do CRMV-PI;
II – a limitação de pessoal do órgão;
III – a revisão colegiada da Equipe Técnica de Apoio;
IV – a análise jurídica obrigatória;
V – a atuação segregada do agente de contratação/pregoeiro na fase externa;
VI – a aprovação da autoridade competente.
Art. 9º. A manifestação da controladoria nos processos em que houver par.cipação na fase interna não se caracteriza
como auditoria independente plena, cons.tuindo mecanismo administra.vo de controle mi.gado e compaDvel com a
estrutura operacional do órgão.
Art. 10. A atuação da Equipe Técnica de Apoio não subs.tui as competências legais do agente de contratação/pregoeiro,
do setor jurídico, da fiscalização contratual e da autoridade competente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 28 de maio de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
