PORTARIA CRMV-PI Nº 38, 10 DE JUNHO DE 2026
10 de junho de 2026
Ementa: Dispõe sobre a designação da Tesoureira Caroline Guimarães Marques de Oliveira para exercer a função de Coordenadora de Acompanhamento da Fiscalização do CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o Regimento Interno do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e aprimoramento das ações de fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no âmbito do CRMV-PI;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo Regional, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre a Diretoria e o Setor de Fiscalização, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO que a função a ser exercida possui caráter consulHvo, estratégico e de acompanhamento
insHtucional, não implicando subordinação funcional dos agentes de fiscalização nem interferência na autonomia
técnica das atividades fiscalizatórias;
CONSIDERANDO que a função será exercida sem percepção de remuneração, gratificação, verba de representação ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Médica-Veterinária Caroline Guimarães Marques de Oliveira, inscrita no CRMV-PI sob o nº 0835-VP, Tesoureira do CRMV-PI, para exercer a função de Coordenadora de Acompanhamento da Fiscalização do CRMV-PI.
§ 1º A função será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Tesoureira do CRMV-PI e sem
percepção de remuneração, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária adicional.
§ 2º A presente designação não confere competência para a prática de atos privativos dos agentes de fiscalização, nem implica subordinação técnica ou funcional dos servidores e empregados responsáveis pela execução das atividades fiscalizatórias.
Art. 2º Compete à Coordenadora de Acompanhamento da Fiscalização:
I – acompanhar o planejamento e a execução das ações de fiscalização desenvolvidas pelo CRMV-PI;
II – promover a integração institucional entre a Diretoria e o Setor de Fiscalização;
III – acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional e pelo Plano Regional de
Fiscalização;
IV – sugerir medidas desHnadas ao aperfeiçoamento das aHvidades fiscalizatórias e dos procedimentos
administrativos relacionados à fiscalização;
V – acompanhar os indicadores e resultados das ações fiscalizatórias, elaborando informações e relatórios gerenciais
para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria;
VI – colaborar com a identificação de demandas institucionais relacionadas à fiscalização profissional;
VII – acompanhar projetos, campanhas e ações educativas relacionadas à fiscalização do exercício profissional;
Código Verificador:
Código de Autenticação:
VIII – desempenhar outras aHvidades de acompanhamento insHtucional que lhe forem atribuídas pela Presidência ou pela Diretoria do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n.º 0291
