PORTARIA CRMV-PI Nº 13, 16 DE FEVEREIRO DE 2026
16 de fevereiro de 2026
Ementa: Fixa o valor do auxílio representação no âmbito do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais, e com fundamento nas Resoluções CRMV-PI nº 23 e 24, de 11 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do auxílio representação no âmbito do CRMV-PI em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
por dia de atividade.
§ 1º O valor fixado corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária intermunicipal fixada em portaria
vigente, nos termos do art. 6º da Resolução nº 24/2026.
§ 2º Cada beneficiário fará jus a receber 01 (uma) verba de auxílio representação por dia, limitada a 4 (quatro)
por mês, salvo respaldo em dotação orcamentária deste Conselho
Art. 2º Para fazer jus à referida verba, faz-se necessária a prévia, expressa e formal convocação pelo Presidente,
sendo dispensado o ato de convocação quando o representante for o próprio Presidente do CRMV-PI.
Parágrado único. Ensejam direito ao pagamento de auxílio representação aLvidades políLco-representaLvas, de
gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho aquelas delineadas, respecLvamente, nos incisos I,
II e III do art. 2º da Resolução CFMV nº 1.566/23.
Art. 3º Para o pagamento da referida verba, o beneficiário deve protocolar junto ao CRMV-PI, no prazo
improrrogável e preclusivo de até 30 dias, contados da realização do evento, o relatório das ações empreendidas,
acompanhado de cerLficado de parLcipação, se houver; ata decorrente de reunião que contenha a assinatura do
beneficiário, se houver, ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade, que será submetido
à Presidência do Conselho para deliberação de pagamento.
Art. 3º O valor estabelecido nesta Portaria poderá ser atualizado por ato da Presidência, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do CRMV-PI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA 75/2025 –
PR/PI/DE/PI/PLENARIO/PI/CRMV-PI/SISTEMA, de 30 de setembro de 2025.
Teresina 16 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291
