PORTARIA CRMV-PI Nº 34, 26 DE MAIO DE 2026
26 de maio de 2026
Ementa: Designa Comissão Especial para a Aquisição da nova sede do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Art. 5º do Decreto nº 11.246/2022;
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de aquisição de uma nova sede administra>va para o CRMV-PI no
município de Teresina/PI;
CONSIDERANDO a necessidade de interlocução técnica junto à assessoria de arquitetura e ao Núcleo de Apoio aos
Regionais (NAR) do CFMV para a prospecção de imóveis que atendam ao programa de necessidades do órgão;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a concentração de responsabilidades nas fases
de planejamento e de execução/julgamento em um mesmo agente, jus>ficando a atuação do Agente de
Contratação apenas na fase externa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial para Aquisição da Nova
Sede (CEANS) do CRMV-PI:
I – Carlos Eduardo Cardoso da Silva – Presidente da Comissão;
II – Sanny Maria dos Milagres Garcia do Nascimento – Membro;
III – Jardila Vanessa Magalhães de Araújo – Membro;
IV – Roberta Laurindo da Conceição – Membro.
Art. 2º Compete à CEANS a condução de todos os atos da fase preparatória (interna) do processo de prospecção e
aquisição, incluindo, mas não se limitando a:
Planejamento Técnico: Desenvolver, em conjunto com a arquiteta responsável e o NAR/CFMV, o Programa de
Necessidades e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para balizar a busca pelo imóvel ideal.
Interlocução com o NAR/CFMV: Solicitar suporte técnico para a avaliação de viabilidade das opções propostas e
garantir que os artefatos estejam em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal.
Prospecção e Credenciamento: Coordenar o processo de chamamento público para o credenciamento de imóveis
em Teresina, analisando propostas que atendam aos requisitos de localização, metragem e infraestrutura.
Elaboração de Artefatos: Consolidar o Termo de Referência (TR), a Pesquisa de Mercado (avaliação imobiliária) e a
Matriz de Riscos, subsidiados pelos relatórios técnicos da arquitetura.
Saneamento Documental: Realizar a conferência prévia da regularidade cartorária e fiscal dos imóveis
prospectados antes da fase de julgamento.
Art. 3º A Comissão poderá requisitar informações e documentos a quaisquer setores do CRMV-PI, bem como
convocar a assessoria de arquitetura para vistorias técnicas in loco.
Art. 4º Em observância à segregação de funções, o Agente de Contratação do CRMV-PI não integrará esta
Código Verificador:
Código de Autenticação:
Comissão, devendo o processo ser a ele reme>do somente após a conclusão da instrução processual para a
elaboração do Edital e condução da fase externa.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a entrega do relatório final de prospecção devidamente
instruído ou conforme decisão da Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 12, de 11 de fevereiro
de 2026.
Teresina, 26 de maio de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291
