RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº 005/2021, de 28 de julho de 2021
Ementa: Dispõe sobre os empregos em comissão e as funções de confiança no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI e dá outras providências.
Ementa: Dispõe sobre os empregos em comissão e as funções de confiança no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV (PI), no uso de suas
atribuições legais e considerando razões de interesse público , decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO
N° 001/2021 oriundo do P.A. n° 50/2021, referente a serviços gráficos, pois a repetição
de etapas não se revela material e juridicamente possível de ser implementada, na medida em que o
processo contém vícios através de fatos supervenientes que maculam o procedimento em tela, a justificar
e legitimar a invalidação de todo o certame e possibilidade de revogar os atos até aqui praticados.
Os licitantes podem exercer a ampla defesa e o
contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Processo Ético Profissional n° 002/2020
Denunciante: José Geraldo de Sousa Batista
Denunciado: Méd. Vet. Caroline da Paz Lopes de Sousa Silva.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI,
Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo
Decreto nº 64.704/69, consoante a decisão proferida pelo Plenário nos autos do
Processo Ético Profissional nº 002/2020, censura em publicação oficial a Méd. Vet.
Caroline da Paz Lopes de Sousa Silva, inscrita no CRMV-PI sob o nº 1703 – VP,
por infração aos artigos 6º;II; art. 8°, XIII; art. 14 e 15 do Código de Ética Profissional
do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1138 de 16 e dezembro
de 2016.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está com quatro consultas públicas abertas que são de interesse dos profissionais. Uma delas será encerrada nesta semana e as outras seguem abertas até agosto para recebimento de contribuições. Participe!
Análise de risco
Em manual proposto pelo ministério, as importações de animais e seus produtos ficam condicionadas à realização de análise de risco de doença, infecções ou infestações para o país importador. As medidas sanitárias de proteção devem ser aplicadas com base em guias e recomendações elaboradas pelas organizações internacionais de referência, desde que tais procedimentos não constituam uma restrição injustificada ao livre comércio internacional. As diretrizes sobre essa análise de risco de importação de animais estão em consulta pública até o dia 16 de julho.
Gordura Láctea
Até o dia 23 de agosto, podem ser enviadas as contribuições para o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para a Gordura Láctea de Uso Industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final. De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão um ano para a atualização do registro dos produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos.
Abate de suínos
O Mapa também está recebendo contribuições, até 29 de agosto, para a consulta pública sobre os formulários e procedimentos a serem apresentados ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) pelos abatedouros de suínos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). Atualmente, de acordo com o ministério, há 87 frigoríficos registrados sob SIF, responsáveis pelo abate de 40,7 milhões de cabeças de suínos por ano.
Não comestíveis
Na mesma data, o Mapa encerra a consulta pública sobre trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis. A minuta de portaria viabiliza a certificação sanitária internacional, sob os aspectos de saúde animal, de produtos derivados de matérias-primas ou tecidos animais que não são passíveis de uso na alimentação humana. São exemplos: insumos farmoquímicos ou produtos de uso laboratorial extraídos dos tecidos animais, como heparina, sulfato de condroitina, fios de sutura, implantes de uso cardíacos, soro fetal e sais biliares, entre outros.
Como contribuir
Para participar de qualquer uma das consultas públicas, é necessário se cadastrar no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do Mapa. Ao acessar a ferramenta, basta clicar no menu “Consulta Pública” e depois em “Participar”. Selecione o ato normativo sobre o qual deseja opinar e, a partir daí, já é possível fazer proposições e respectivas justificativas.
Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA).
A equipe de Licitações e Compras do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esteve, entre os dias 5 e 9 de julho, no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI). A equipe do federal, composta por Francisco Alves, Michel de Lima e Vitor Hugo Ramos, ministrou um treinamento sobre Compras Eletrônicas, Pregão Eletrônico e uso do portal Comprasnet. O objetivo foi compartilhar informações de legislação e alinhar procedimentos sobre compras públicas.
O treinamento foi solicitado pelo CRMV-PI ao Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), área responsável pela interlocução e viabilização das atividades levadas pelo Federal aos regionais. “Essa é mais uma ação que mostra o cuidado do CFMV para fortalecer o Sistema CFMV/CRMVs, no caso, voltada à área de licitação, visando que todos estejam afinados com os princípios da administração pública”, observa a vice-presidente do CFMV, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida.
Para os funcionários do regional, foi uma oportunidade de troca de experiências e desenvolvimento de novas habilidades técnicas, com foco mais prático no mercado de trabalho, afirma Luciana Gonçalves, assessora jurídica do CRMV-PI.
“A grande vantagem é que os cursos livres permitem a qualificação dos profissionais e garantem o crescimento das organizações, que se mantêm competitivas, gerando excelentes resultados no engajamento e crescimento dos colaboradores. É de suma importância a uniformização dos procedimentos licitatórios, tão disseminada pelo CFMV, facilitando, inclusive, o desenvolvimento do sistema como um todo e, principalmente, agregando valores aos regionais”, completa ela.
Para Alex Windsor Soares Bastos, futuro pregoeiro do regional, o treinamento foi muito esclarecedor e mostrou que os três possuem domínio da ferramenta e da legislação vigente. “Houve também preocupação quanto à adequação do uso da ferramenta com as necessidades locais do regional, sempre dando sugestões de como melhorar os procedimentos nesta adequação”, comentou.

O CRMV-PI vai promover nesta sexta-feira, 2, a partir das 14h, um bate-papo sobre ‘Responsabilidade Técnica e os seus desdobramentos na área cível, criminal e administrativa (ético)’, com a participação da presidente do CRMV-RS, Dra. Lisandra Dornelles; Dr. Diogo Alves, vice-presidente do CRMV-RJ e dos assessores jurídicos Dra. Luciana Gonçalves (CRMV-PI) e Dr. André Siqueira (CRMV-RJ), com mediação do presidente do CRMV-PI, Dr. Anisio Lima.
?O bate-papo será transmitido ao vivo através do Youtube (https://youtube.com/c/CRMVPI) e Instagram do CRMV-PI (@crmv.piaui) e os participantes receberão certificado.
??Participe!!
<span;>A nova diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI), para o triênio 2021-2024, tomou posse nesta segunda-feira, 31 de maio de 2021, na sede do CRMV.
<span;>A solenidade pela primeira vez ocorreu de forma virtual em cumprimento às recomendações dos órgãos de saúde a fim de evitar uma maior disseminação da Covid-19.
<span;>“Percebamos a interface entre a saúde ambiental, a saúde humana e a saúde humana, é condição sinequanon para que tenhamos um mundo justo, um mundo saudável e um mundo equilibrado. E é nesse caminho que o Conselho Regional de Medicina Veterinária irá pautar os caminhos dessa gestão, para que possamos, ao longo de três anos, deixarmos um ambiente reconhecido pela sociedade, contribuirmos para a valorização do setor primário e garantirmos o equilíbrio, a unidade e o fortalecimento de um ambiente fraterno, saudável e equilibrado. Precisamos trilhar caminhos para fortalecermos políticas públicas que possam construir e conscientizar a nossa sociedade da importância e do valor que materializarmos em todos os meios, a prática de uma saúde única.” destacou o presidente reeleito, Dr AnísioLima.
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<span;>Diretoria Executiva do CRMV-PI:
<span;>• Presidente – <span;>Anísio Ferreira Lima Neto CRMV-PI nº 00491/VP
<span;>• Vice-presidente – <span;>João Pereira da Silva CRMV-PI nº 00369/VP
<span;>• Secretário-geral – <span;>Taciana Galba da Silva Tenório CRMV-PI nº 01053/VP
<span;>• Tesoureira – <span;>Dário Magalhães Batista Filho CRMV-PI nº 00766/VP
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí(CRMV-PI) vem buscando, constantemente, alternativas para garantir a vacinação imediata dos médicos-veterinários do Estado. Atualmente, 1.298 profissionais estão inscritos e regulares junto ao CRMV-PI.
Desde 1998, com a publicação da Resolução nº 287, do CNS, os médicos-veterinários passaram a integrar a relação de profissionais de saúde e, juntos aos seus técnicos e auxiliares, foram inseridos no Plano Nacional de Imunização(PNI) do Brasil, que diz estes profissionais devem ser vacinados contra a COVID-19 em todo território nacional, posto que, atuam em diversas frentes e estão presentes em hospitais, clínicas e também na defesa sanitária de barreiras de portos, aeroportos e rodovias. Além disso, o Plano destaca a importância da imunização a todos os profissionais que estejam desempenhando atividades de gerenciamento em vigilância de zoonoses, vigilância ambiental em saúde, epidemiológica e sanitária, ambientes caraterizados pela sua essencialidade e que os torna mais suscetíveis à doença.
O médico-veterinário tem um amplo leque de atuação, podendo exercer atividades em mais de 80 áreas, desde às fiscalizações na indústria de beneficiamento e processamento da proteína animal, inspeção sanitária de alimentos, atendimento clínico e laboratorial, cirurgia, pesquisa agropecuária, produção de leite, carne, mel etc., docência, pesquisas científicas, dentre outros. Tão essencial é a atividade do médico-veterinário para saúde universal que este profissional sempre foi colocado como necessário nos decretos expedidos pelo Município e pelo Estado. Para manter a força de trabalho dos serviços de saúde e a capacidade de atendimento à população, o Ministério da Saúde (MS) recomenda que, dentre os trabalhadores da saúde, os primeiros a receber a vacina sejam os profissionais da saúde que atuam na linha de frente, ou seja, os que trabalham em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), prontos-socorros, ambulâncias, hospitais referenciados para a Covid-19, bem como equipes de vacinação que irão imunizar a população e os trabalhadores de instituições de acolhimento de idosos e jovens e adultos com deficiência.
Diante disso, após a primeira fase de vacinação destes profissionais anteriormente citados, o anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, atendendo à Resolução do CNS de 1998, define que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, entre eles médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.
O documento ainda recomenda, “O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”
Assim, por meio do Ofício circular nº 57/2021/SVS/MS que ratificou o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS há explícita demonstração da inclusão dos médicos-veterinários no rol dos profissionais da saúde juntamente com as 13 (treze) outras profissões também contempladas no plano de vacinação. O Informe Técnico do Ministério da Saúde, enviado aos secretários estaduais de saúde e ao CFMV, em janeiro, aborda primeiramente o escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultado a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
Em Teresina (PI), no dia 19/03/2021, um grupo de profissionais médicos-veterinários vinculados ao Hospital Veterinário Geremias Pereira- UFPI, com seus respectivos agendamentos de vacinação junto à FMS, foram impedidos de tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19, sob argumentos de que estes profissionais não estavam inseridos no Plano Nacional de Imunização, alegando ainda que academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal NÃO estariam contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.
Tendo em vista tal ato de violação ao direito líquido e certo, o CRMV-PI, por meio da sua Assessoria Jurídica e em defesa dos médicos- veterinários impetrou Mandado de Segurança a fim de ver garantido o pleito destes profissionais da saúde em tomar a 1°dose do imunizante contra Covid-19 com urgência, haja vista a crescente necessidade de manutenção das atividades relacionadas e, sem falar na exposição a qual estão estes profissionais sujeitos.
Nesse sentido, também buscando apoio e atenção dos órgãos públicos, a Assessoria Jurídica do CRMV-PI ofereceu uma Representação junto ao Ministério Público do Piauí para que seja dada atenção a necessidade de vacinação dos médicos-veterinários. Bem como, solicitando auxílio deste Centro de Apoio para que a Portaria nº 639-2020 seja atendida, bem como Ofício Circular n° 57/2021/SVS/MS destinado aos Secretários Estaduais de Saúde, ao Presidente do Conselho Nacional de Secretários de saúde – CONASS, ao presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde- CONASEMS e aos Presidentes dos Conselhos das Secretarias Municipais de Saúde _ COSEMS, seja observado em sua integralidade, no sentido de que a imunização alcance os médicos-veterinários bem como o agendamento enviado aos citados profissionais seja realizado.
Não obstante, o CRMV-PI já apresentou requerimento administrativo e tentou uma mediação junto à Prefeitura Municipal para finalmente, dar início a inclusão destes profissionais nos planos de imunização haja visto a garantia de amplo acesso à saúde, protegido constitucionalmente, em especial com as medidas necessárias para garantir a vacinação de todos os profissionais Médicos- Veterinários!
Atenção médico(a)-veterinário(a) e zootecnista!
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Caso você não tenha votado nas eleições para o triênio 2021-2023 do CRMV-PI, você deve justificar sua ausência até 7 de maio.
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A justificativa deve ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV-PI a apreciação de qualidade da prova e do pedido.
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Deixar de justificar, implica na incidência automática de multa ao profissional. A multa corresponde a 30% do valor da anuidade estabelecida para o exercício de 2021.
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? Justificam ausência ao pleito eleitoral:
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•Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
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• Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
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• Privação de liberdade;
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• Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
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• Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
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• Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
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• Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
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• Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
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Na justificativa deve ser anexada cópia da Carteira de identidade profissional e prova do que for alegado como impedimento para votar.
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