<span;>O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí(CRMV-PI) ingressou com representação junto ao Ministério Público do Estado para garantir a vacinação de médicos-veterinários contra a Covid-19. Além disso, ofícios foram enviados à todas as prefeituras piauienses reiterando as solicitações feitas pelo CRMV, em fevereiro deste ano, para que médicos-veterinários dos municípios fossem vacinados junto aos demais profissionais de saúde.
<span;>O CRMV-PI destaca nos documentos que, de acordo <span;>com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) nº 287, de 08 de outubro de 1998, a Medicina Veterinária faz parte do rol de profissões da área de saúde, logo, estes profissionais devem ter acesso igualitário aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
<span;>Destaca ainda que o médico veterinário foi expressamente reconhecido pelo Ministério da Saúde como profissional da área de saúde, conforme § 1º, do art. 1º, da Portaria nº 639-2020. Somado a isso, o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, define que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.
<span;>”Estamos somando todos os esforços para garantir a imediata vacinação dos profissionais da medicina veterinária, pois somos agentes de promoção de uma saúde única, responsável pela garantia da saúde de toda a população”, explicou o presidente do CRMV-PI, Anísio Lima.
Prestação de serviços gráficos, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de
Referência anexo ao Edital. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 23/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h15 às
14h00. Endereço Av. Joaquim Ribeiro, Nº 1830/S – Teresina-PI – CEP: 64.019-025. Entrega das Propostas: a
partir de 23/03/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/04/2021 às 10h00 no
site www.gov.br/compras. Confira:
<span;>O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está recebendo a participação de profissionais e pessoas interessadas em apresentar subsídios à discussão sobre a atualização do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem.
<span;>O formulário para participação na Tomada Pública de Subsídios está disponível através do link: <span;>http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/376291?lang=pt-BR
<span;>O atual regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 e publicado no DOU nº 77, de 23 de abril de 2004.
Em cumprimento ao decreto estadual n⁰ 19.535, de 17/03/21, que antecipa o feriado do Dia do Piauí, celebrado em outubro, para o dia 18 de março e faculta o ponto da sexta-feira, 19, o CRMV-PI informa que o onselho estará fechado, sem atendimento nestes dias.
Retornaremos às atividades normais na segunda-feira, 22, seguindo as orientações decretadas anteriormente.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí(CRMV-PI) juntamente com outros 15 órgãos de classe do Estado, assinaram manifesto solicitando o reforço na adoção das medidas de segurança (uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social), além da ampliação das medidas restritivas já implantadas no Piauí.
O manifesto destaca a preocupação destes órgãos com o aumento dos casos de Covid-19 no Estado, a circulação de novas variantes e o colapso do sistema de saúde com a lotação máxima dos leitos de UTI em Teresinae no interior.
Além do CRMV-PI, assinaram o documento: OAB-PI, CRM-PI, COREN-PI, CREFITO-14, CRN-6, CRO-PI, CRP 21°, CRF-PI, CRMB, CREFONO.
Em cumprimento ao decreto estadual n⁰ 19.529, de 14.03.21, que intensifica as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, o CRMV-PI informa que funcionará de forma mista – parte presencial e parte em teletrabalho – nos dias 15, 16 e 17 e nos dias 18 e 19 de março, o Conselho funcionará apenas com atendimento remoto.
Por serem indispensáveis à manutenção da vida, a alimentação e a saúde são direitos sociais garantidos a todos brasileiros por meio da Constituição Federal (artigo 6º). Trata-se, inclusive, de cláusula pétrea (artigo 60º, § 4º, inciso IV), inserida nos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo vedado o retrocesso social.
A Constituição ainda determina, no artigo 23, inciso VIII, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. E no artigo 200, inciso VI o texto constitucional atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) fiscalizar e inspecionar alimentos.
O direito constitucional assegurou à sociedade a segurança alimentar em disponibilidade e quantidade suficientes para a nutrição necessária da população, mas também registrou a preocupação com a saúde e a segurança dos alimentos, primordial para garantir a qualidade dos produtos adequados ao consumo.
Quando se fala em sanidade de alimentos, existe toda uma cadeia produtiva envolvida e corresponsável pela qualidade dos produtos oferecidos à sociedade. Para os produtos de origem animal, o artigo 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, diz que compete privativamente ao médico-veterinário a “direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais” (alínea e), bem como a “inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização” (alínea f).
Dessa forma, em todas as fases da cadeia produtiva, da criação ao transporte, da indústria à comercialização, a presença do médico-veterinário é prevista em lei para garantir a saúde e a qualidade dos produtos oriundos da atividade de produção animal, sejam bovinos, aves, suínos, pescados, caprinos, ovinos, apicultura, laticínios e outros.
No campo, o médico-veterinário supervisiona a sanidade dos rebanhos, desde o nascimento até o abate. Na qualidade de responsável técnico, garante as boas práticas higiênico-sanitárias primando pelo bem-estar animal. Quando o produto chega à indústria, o fiscal do Serviço Veterinário Oficial verifica a procedência e inspeciona, bem como um médico-veterinário responsável técnico garante a manutenção dos aspectos sanitários durante a manipulação. Ao seguir para o comércio, o produto de origem animal continua sendo supervisionado por outro responsável técnico do estabelecimento e pela fiscalização da Vigilância Sanitária. Tudo isso gera uma garantia de qualidade, que certifica o produto devidamente inspecionado para consumo.
A competência técnica e legal do médico-veterinário é necessária para observar os cuidados de manuseio e conservação em toda a cadeia produtiva. Além de conservar o produto por mais tempo, o rigor sanitário tende a evitar a contaminação e as doenças transmitidas por alimentos, causadas por fungos, bactérias, vírus, toxinas e outros microrganismos que afetam a saúde humana. O dever do médico-veterinário é trabalhar para garantir que, no fim da cadeia produtiva, o consumidor tenha seus direitos sociais de saúde e alimentação assegurados em quantidade e qualidade, ficando livre de doenças como salmonelose, toxoplasmose, brucelose e outras entre as 250 Enfermidades Transmitidas por Alimentos (ETAs) existentes no mundo.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) teve conhecimento de publicação, nas redes sociais, de conteúdo que divulga a prática ilegal da profissão de médico-veterinário. Trata-se de um vídeo, no qual o autor recomenda o uso de gasolina juntamente com outros produtos de uso veterinário para tratar doenças em vacas. Esse ato prejudica não só a saúde do animal, como também a humana e ambiental.
O CFMV informa que já identificou o autor do vídeo, acionou o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado, solicitando que tome todas as providências para apurar os fatos e denunciar o responsável, caso comprovada a ação.
O compartilhamento de informações falsas e procedimentos inadequados podem confundir o público em geral, que ao não distinguir se a prática é realmente recomendada por médico-veterinário legalmente inscrito, invariavelmente afetará a saúde de várias espécies animais, podendo causar danos à saúde das pessoas. Caso tenha conhecimento de conteúdos assim, o Conselho Federal solicita que informe ao CRMV de sua região e às autoridades policiais, sempre que possível identificando a fonte e com o máximo de detalhes possíveis para auxiliar na resolução do caso.
Se você é médico-veterinário ou zootecnista, é um dever profissional informar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente, de acordo com Código de Ética da profissão e com a Resolução CFMV nº 1.236, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais.
O combate ao exercício ilegal da profissão também é uma obrigação ética, assim como denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados. Tais atitudes devem ser tomadas de forma fundamentada, reportadas diretamente à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao CRMV da sua jurisdição.
Além do crime de maus tratos contra animais, no vídeo citado fica evidente a prática do exercício ilegal da profissão, já que a prescrição de qualquer tratamento clínico é um ato privativo do médico-veterinário, previsto na Lei nº 5.517/1968.
Os produtos utilizados para o tratamento de mastite e até mesmo para a higiene e desinfecção do úbere podem geram resíduos no leite. Caso não seja obedecida a correta orientação veterinária e, nos casos específicos, o período de carência, certamente haverá consequências para o consumidor do produto. Dessa forma, caso o fato seja comprovado, o autor, além de responder por violar a Lei nº 5.517, poderá ser enquadrado na Lei nº 8.137/1990 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências).
Nota
A empresa fabricante dos produtos utilizados com o derivado do petróleo no vídeo manifestou, por nota, que “não há em qualquer hipótese a indicação desta combinação”, a qual pode colocar em risco o bem-estar e a saúde dos animais, assim como a saúde dos consumidores. Além disso, os atos demonstrados são privativos do profissional médico-veterinário, não podendo ser exercidos por leigos, o que caracteriza exercício ilegal da profissão.
Somente uma chapa formalizou candidatura para o pleito da gestão do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) para o triênio 2021-2024. Conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial da União de 22.01.21, o período para homologação foi até 22.02.21.
A única chapa a apresentar documentação registrando a candidatura foi a “Avançando com Equilíbrio”, encabeçada pelo médico-veterinário Anísio Lima, atual presidente do Conselho que concorre à reeleição.
Mesmo sendo chapa única, os profissionais precisam votar para legitimar o processo eleitoral. O voto é obrigatório em toda eleição, conforme previsto no § 1º do artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/68.
A votação acontecerá no dia 22 de abril, das 9h às 17h.
Eleições 2021
Considerando o Processo Eleitoral em curso no CRMV-PI para eleição da Diretoria Executiva e do Corpo de Conselheiros – Triênio 2021/2024, que ocorrerá no dia 22 de abril de 2021, das 9h às 17h, o CRMV-PI divulga a todos os profissionais regularmente inscritos, informações referentes ao pleito.
Na oportunidade, os eleitores devem ter especial atenção para as formas de votação disponíveis: opção pelo voto eletrônico, via internet; por correspondência; ou pelo voto presencial. O objetivo principal do CRMV-PI é, além de instruir, prevenir a incidência da multa aos eleitores faltosos ou que realizarem o processo de votação de forma equivocada.
Voto via internet
Para realizar o voto online, os profissionais receberão, no seu endereço eletrônico cadastrado no SISCAD (Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas), a senha provisória com as orientações para criação da senha definitiva para a votação.
O hotsite criado pelo CRMV-PI para as eleições – https://crmvpi.eleicaonet.com.br/hotsite/#/home – traz todas as informações sobre o procedimento eleitoral. O Conselho reitera que essa modalidade de votação estará disponível, exclusivamente, no dia 22 de abril de 2021, das 9h às 17h, horário de Brasília.
Voto presencial
Embora o CRMV-PI vá adotar todos os protocolos sanitários para segurança dos eleitores, recomenda-se que esta modalidade, em virtude da Pandemia, seja considerada como uma opção excepcional.
Mas aqueles que desejarem realizar a votação de forma presencial, deverão comparecer exclusivamente à sede do CRMV-PI, em Teresina, no dia 22 de abril de 2021, de 9h às 17h, único local onde estarão disponíveis as mesas receptoras, levando seu documento de identificação civil ou profissional.
Voto via correspondência
Já os que optarem pelo voto via correspondência, deverão manifestar-se formalmente ao CRMV-PI, até o dia 20 de fevereiro de 2021, através do email eleicao2021crmvpi@gmail.com ou por correspondência enviada à sede do CRMV-PI, receberão um material específico para esse tipo de votação, devendo o voto estar na caixa postal do Conselho até as 17h do dia da eleição.
O voto deverá ser realizado via correspondência postada, obrigatoriamente, em agência dos Correios, na modalidade correspondência Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), conforme os detalhes dispostos no comunicado deste boletim.
Site das Eleições 2021
O CRMV-PI criou um site específico para o processo de eleições, no qual disponibiliza todas as informações referentes ao pleito, inclusive o edital, publicados na íntegra, para que os profissionais possam ter ciência de todas suas especificidades.