PORTARIA CRMV-PI Nº 003, de 05 de janeiro de 2024
EMENTA: Dispõe e institui a Comissão Eleitoral Regional (CER) para acompanhamento do Processo Eleitoral para o Triênio 2024/2027 do Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando os Arts. 6º e 7º da Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019 que institui a Comissão Regional Eleitoral, bem como, destaca as suas competências e;
Considerando a deliberação e aprovação do Plenário do CRMV/PI, por ocasião da realização da 328ª Sessão Plenária Extraordinária deste Regional, ocorrida em 04/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Eleitoral Regional (CER) para acompanhamento do Processo Eleitoral 2024 no âmbito do CRMV/PI.
Art. 2º – A CER será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário e no mínimo 1 (um) e máximo 3 (três) suplentes, sendo vedada a participação de Diretores ou Conselheiros do CRMV, bem como de pessoas que tenham vínculo empregatício com o Sistema CFMV/CRMVs.
§ 1 º Não poderá compor a CER qualquer candidato, Conselheiro ou respectivos cônjuges e parentes até o 3º grau.
§ 2º Os membros da CER, quando médicos-veterinários ou zootecnistas, não podem possuir débito, com exceção de parcelamentos em dia junto ao Sistema CFMV/CRMVs.
§ 3º Os membros da CER ficam impedidos de concorrer a quaisquer dos cargos em disputa, salvo se renunciarem antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura.
§ 4º Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente da CER, assumirá a Presidência da Comissão o Vice-Presidente, que será substituído por um suplente eleito dentre os demais membros.
§ 5º As decisões da CER serão tomadas por maioria simples de seus membros titulares, sendo que seu Presidente terá direito a voto, inclusive para fins de desempate.
§ 6 º A CER subordinar-se-á ao Plenário do CFMV quando o Plenário do
CRMV não puder se reunir em razão de impedimento que inviabilize o quórum mínimo necessário à instalação dos trabalhos.
§ 7º Na hipótese do §6º, o Relatório de que trata o inciso VIII do artigo 7º da Resolução nº 1298/2019 deve ser encaminhado ao Plenário do CFMV.
Art. 2º – São membros da Comissão Eleitoral Regional (CER) para
acompanhamento do Processo Eleitoral do CRMV-PI 2024:
Presidente: JOSE MANOEL DE MOURA FILHO 0584-VP;
Vice- Presidente: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA NETO 0289-VP;
Secretário: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO SOUSA 0415-VP;
Suplente: ALINE MARQUES MONTE- 0978-VP;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 05 de janeiro de 2024.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
