PORTARIA CRMV-PI Nº 004, de 05 de janeiro de 2024
EMENTA: Dispõe e institui as Mesas Receptora e Escrutinadora para Assembleia Geral Eleitoral (Triênio 2024/2027) do Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando os Arts. 8º a 11º da Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019 que institui a Comissão Regional Eleitoral, bem como, destaca as suas competências e;
Considerando a deliberação e aprovação do Plenário do CRMV/PI, por ocasião da realização da 328ª Sessão Plenária Extraordinária deste Regional, ocorrida em 04/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e designar os membros das Mesas Receptora e Escrutinadora de votos para as Eleições 2024 (Triênio 2024-2027) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).
Art. 2º – Cada Mesa Receptora será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Mesário titular e no mínimo 1 (um) e máximo 3 (três) suplentes, sendo vedada a participação de Diretores ou Conselheiros do CRMV, bem como de empregados comissionados e ocupantes de função de confiança.
§ 1º Não poderá compor a Mesa Receptora qualquer candidato, Conselheiro ou respectivos cônjuges e parentes até o 3º grau.
§ 2º Os membros da Mesa Receptora, quando médicos-veterinários ou
zootecnistas, não podem possuir débito, com exceção de parcelamento em dia, junto ao Sistema CFMV/CRMVs.
§ 3º Os membros da Mesa Receptora ficam impedidos de concorrer a quaisquer dos cargos em disputa, salvo se renunciarem antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura.
§ 4º Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a Presidência o Secretário, que será substituído por um suplente eleito dentre os demais membros.
§ 5º As decisões da Mesa Receptora serão tomadas por maioria simples de seus membros titulares, sendo que seu Presidente terá direito a voto, inclusive para fins de desempate.
§ 6º As Mesas Receptoras devem ser instaladas na sede do CRMV, sendo
facultada a instalação em Delegacias, Assessorias ou outros órgãos e entidades, públicos ou privados, a critério e sob a responsabilidade do Plenário do CRMV, assegurado o direito de fiscais e candidatos se fazerem presentes e acompanharem os trabalhos das Mesas.
§ 7º A não instalação da Mesa Receptora no local designado, por qualquer
motivo, resultará no direito de os eleitores a ela pertencentes votarem em qualquer outra Mesa Receptora, e os votos desses eleitores, que assinarão em folha própria, serão colhidos em separado, registrando-se o fato no relatório da mesa receptora, conforme anexo constante na Resolução nº 1298/2019
§ 8º No caso de algum membro da Mesa Receptora tornar-se candidato, deverá ocorrer a devida substituição.
§9º São membros da Mesa Receptora de votos para Assembleia Geral Eleitoral (Triênio 2024-2027) do CRMV-PI:
Presidente: MARCIO CHAVES FONTENELE 0787-VP;
Secretário: ADERSON DE SENA TRINDADE JÚNIOR 0694-VP;
Mesário Titular: GEORGIA BRENDA ALVES CHAVES- 0875-VP;
Suplente: LUANE DE MACÊDO E SILVA – 1939-VP
Art. 3º – As Mesas Escrutinadoras serão compostas de 1 (um) Presidente, 1
(um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário, e no mínimo 1 (um) e máximo 3 (três) suplentes, sendo vedada a participação de Diretores ou Conselheiros do CRMV, bem como de empregados comissionados e ocupantes de função de confiança.
§ 1º Não poderá compor a Mesa Escrutinadora qualquer candidato, Conselheiro ou respectivos cônjuges e parentes até o 3º grau.
§ 2º Os membros das Mesas Escrutinadoras, quando médicos-veterinários ou zootecnistas, não podem possuir débito, com exceção de parcelamento em dia, junto ao Sistema CFMV/CRMVs.
§ 3º Os membros das Mesas Escrutinadoras ficam impedidos de concorrer a quaisquer dos cargos em disputa, salvo se renunciarem antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura.
§ 4º Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente da Mesa Escrutinadora, assumirá a Presidência da Comissão o Vice-Presidente, que será substituído por um suplente eleito dentre os demais membros.
§ 5º As decisões das Mesas Escrutinadoras serão tomadas por maioria simples de seus membros titulares, sendo que seu Presidente terá direito a voto, inclusive para fins de desempate.
§ 6º A apuração dos votos deve ser procedida na sede do CRMV, podendo ser iniciada logo após o encerramento da votação.
§7º São membros da Mesa Escrutinadora de votos para Assembleia Geral
Eleitoral (Triênio 2024-2027) do CRMV-PI:
Presidente: LUCIANO URSULINO DE LUCENA 0669-VP;
Vice-Presidente: RAFAEL NORBERTO DE OLIVEIRA- 0929-VP;
Secretário: ADRIANA RODRIGUES NOGUEIRA BARROS 0482-VP;
Suplente: FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO 0364-VP.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 05 de janeiro de 2024.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE