PORTARIA CRMV-PI Nº 011, de 19 de fevereiro de 2024
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de férias aos empregados públicos efetivos e comissionados do CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 145, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que dispõe sobre o o prazo para pagamento da remuneração das férias aos empregados regidos pela Lei Trabalhista;
CONSIDERANDO o art. 58, §3º, da Lei nº 9.649/1998 que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 36.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, em cumprimento do art. 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração da férias DEVERÁ ser efetuado 02 (dois) dias úteis antes do início do período de férias do empregado, devendo todas as solicitações serem encaminhadas com 15 (quinze) dias de antecedência ao Setor Contábil e 05 (cinco) dias de atencedência ao Tesoureiro para efetivação do pagamento perante à instituição bancária.
§1º. Nos casos em que o atraso no pagamento causar prejuízo ao interessado/beneficiário e culminar em eventual ação trabalhista que atraia débitos financeiros ao CRMV/PI, este poderá ajuizar ação de regresso em face de eventual culpabilidade do empregado público responsável ou em face do agente que transitoriamente esteja exercendo função pública.
Art. 2º – Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se! Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações e demais providências.
Teresina, 19 de fevereiro de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE