PORTARIA CRMV-PI Nº 013, de 20 de fevereiro de 2024
EMENTA: Dispõe a suspensão de julgamento de processos éticos no período de 24 de janeiro de 2024 a 25 de abril de 2024, se houver 2º turno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a a suspensão do julgamento de processos éticos no período eleitoral do CRMV/PI que envolve os dias 24 de janeiro a 25 de abril de 2024, caso haja 2º turno em virtude da participação dos Diretores e Conselheiros no Processo Eleitoral do CRMV/PI para gestão do triênio
2024 a 2027.
Art. 2º – Cumpra-se. Publique-se! Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações e demais providências.
Teresina, 20 de fevereiro de 2024.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE