PORTARIA CRMV-PI Nº 014, de 26 de fevereiro de 2024.
Ementa: Designa os Técnicos em Fiscalização, Ruanna Dátila Silva Ferreira (Mat. 048) e Thiago Ferreira da Silva (Mat. 046) para retorno e elaboração de Laudo Técnico em Estabelecimento Veterinário na cidade de Parnaíba (PI), nos dias 28/02/2024 a 29/02/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, previstos no art. 37º da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 5.517/68, quanto à função preponderante desenvolvida por este Conselho Regional no tocante a fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o Processo nº 0360010.00000003/2024-68 que informa acerca da notícia sobre o descarte irregular de cadáveres de cães e gatos com indícios de congelamento e tratamento veterinário no Terminal Rodoviário de Parnaíba (PI). CONSIDERANDO o Ofício nº 11507/2024 – IP Nº 1494/2024 (POLÍCIA CIVIL 2ª SECCIONAL PARNAÍBA – 2ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS – PARNAÍBA – PI) encaminhado pelo Delegado de Polícia Dr.Ayslan Magalhães de Brito.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Técnicos em Fiscalização, Ruanna Dátila Silva Ferreira (Mat. 048) e Thiago Ferreira da Silva (Mat. 046) para retorno e elaboração de Laudo Técnico em Estabelecimento Veterinário na cidade de Parnaíba (PI), nos dias 28/02/2024 a 29/02/2024
§1º. Os designados deverão retornar ao estabelecimento veterinário a fim de conferir a adequação da estrutura do local, bem como, diligenciar junto a Delegacia de Polícia quanto ao acesso ao Inquérito Policial e demais esclarecimentos, devendo os empregados retornarem após as 12h00min, de modo que, as diárias devem abranger todo o horário em que os empregados públicos estiverem à disposição deste Regional, em viagem.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Teresina, 26 de fevereiro de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE