PORTARIA CRMV-PI Nº 012, de 20 de fevereiro de 2024
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais no âmbito do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 82, do Código de Processo Civil que dispõe que salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título;
CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289, de 04 de Julho de 1996 que deixa de isentar as entidades fiscalizadoras do exercício profissional do pagamento de custas judiciais.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, para fins de organização institucional, as solicitações para pagamento de custas judiciais DEVERÃO ser encaminhadas para o Setor Financeiro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data do efetivo protocolo da Ação Judicial ou Recurso, salvo casos de prazo processual exíguo ou urgência devidamente justificada no âmbito do processo administrativo eletrônico.
Art. 2º – Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se! Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações e demais providências.
Teresina, 20 de fevereiro de 2024.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE