PORTARIA CRMV-PI Nº 014, de 12 de abril de 2022
14 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos empregados públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas;
RESOLVE:
Art. 1º. Facultar o ponto no dia 14 de abril de 2022 (Quinta Feira) no âmbito desta Autarquia Federal, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 12 de abril de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
Presidente