PORTARIA CRMV-PI Nº 019, de 09 de maio de 2022
16 de janeiro de 2025
Ementa: Designa Conselheiro Instrutor para acompanhamento de Processo Ético nº 484/2022, no âmbito do CRMV/PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “i” artigo 11° do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV).
CONSIDERANDO o contido no artigo 4º, alínea “c” do Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de junho de 1992 do CFMV;
CONSIDERANDO o no Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, baixado pela Resolução n° 1330/2021 do CFMV;
CONSIDERANDO a aplicação das normas de processo penal e de processo civil, bem como os princípios gerais de direito, subsidiária e supletivamente e nesta ordem aos casos omissos aos dispostos no Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, baixado pela Resolução n° 1330/2021 do CFMV;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, somente tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores, advogados ou não, devidamente constituídos nos autos;
CONSIDERANDO o artigo 19 c/c inciso II do artigo 26 ambos da Resolução n°1330/2020 do CFMV;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Admissibilidade instituída pela Portaria n° 045/2021 de 30 de julho de 2021 do CRMV/PI;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Conselheiro Efetivo, Médico Veterinário, Ricardo Abílio Bezerra e Silva, como Instrutor do Processo Ético Disciplinar nº 484/2022 deste CRMV/PI, nos termos do inciso IV do artigo 30 do CPEP, baixado pela Resolução n° 1330 de 16 de junho de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 09 de maio de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
Presidente