PORTARIA CRMV-PI Nº 02, 06 DE JANEIRO DE 2026
6 de janeiro de 2026
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidora para o cargo de Assessor Técnico Médico Veterinário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV-PI nº 22/2025, que dispõe sobre a reestruturação e a criação de
empregos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV-PI, e
estabelece o percentual mínimo de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento por empregados públicos efetivos, em atendimento à legislação e às determinações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o Emprego em Comissão de Assessor Técnico Veterinário encontra-se previsto no art. 5º,
parágrafo I, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025;
CONSIDERANDO a necessidade administraFva de coordenação e supervisão das aFvidades do Departamento de
Fiscalização, Cadastro e análise e processamento de Registros de pessoas Hsicas e jurídicas, gestão e tramitação
de processos administrativos e relatórios estatísticos no âmbito do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora efeFva Ruanna DáFla Silva Ferreira, Matrícula nº 48, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Médico Veterinário Nível III, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí.
Art. 2º. A servidora nomeada exercerá as seguintes atribuições:
a. Prestar assessoramento técnico aos diversos setores do CRMV-PI, tais como Diretoria, Plenário, Assessorias e
Unidades, Comissões Assessoras, profissionais e empresas inscritas;
b. Coordenar e supervisionar as aFvidades do Departamento de Fiscalização, Cadastro e análise e processamento de Registros de pessoas Hsicas e jurídicas, gestão e tramitação de processos administrativos e relatórios estatísticos
c. Elaborar laudos técnicos e pareceres específicos de acordo com as demandas;
d. Atender as demandas e quesFonamentos técnicos de profissionais e/ou empresas da área da Medicina
Veterinária ou por solicitações da Diretoria Executiva, Conselheiros ou unidades do CRMV-PI;
e. Analisar toda a documentação para registro de empresas, de anotação de responsabilidade técnica e de projetos, no que couber;
f. Propor a elaboração de resoluções e de atos normativos relaFvos às profissões, bem como prestar informações técnicas, inclusive as que forem geradas pela unidade de Atendimento ao Público;
g. Analisar os documentos relaFvos aos processos administraFvos de defesa para orientar os conselheiros na confecção dos pareceres;
h. Analisar, opinar, instruir expediente e emitir pareceres / relatórios técnicos, sempre que necessário;
i. Garantir a execução das atividades do Conselho, por meio da correta utilização dos recursos existentes;
j. Analisar e propor a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito da sua área de atuação, bem como
na Autarquia como um todo;
l. Prestar apoio administraFvo em geral, elaborando documentos de acordo com o Manual de Redação da instituição, recebendo, protocolando, selecionando, ordenando, encaminhando e arquivando os documentos em
geral no âmbito da área em que atua, seguindo os procedimentos adotados pelo CRMV-PI;
m. Elaborar relatórios, planilhas e gráficos demonstraFvos, mantendo atualizadas as informações e estaLsFcas
referentes às atividades da área;
n. Manter a organização e atualização dos arquivos da área, sempre que necessário;
o. Participar de feiras, eventos e atividades institucionais para as quais for designada;
p. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade igual ou menor, associadas à atuação, bem
como ao ambiente organizacional.
Art. 3º. A remuneração para o exercício do emprego em comissão citado no caput deste artigo será de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Parágrafo Primeiro: por opção a servidora fará jus ao adicional correspondente à 60% do previsto no parágrafo
anterior, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo quarto, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025.
Art. 4º O cargo em comissão de que trata esta Portaria é de livre nomeação e exoneração, não gerando
estabilidade na função de chefia.
§ 1º Em caso de exoneração, o servidor retornará de pleno direito ao exercício das atribuições e da remuneração
de seu cargo efetivo, devidamente atualizada pelos reajustes gerais concedidos à categoria.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI, revogando-se
as disposições em contrário.
Teresina, 6 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
