PORTARIA CRMV-PI Nº 020, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26
de junho de 1992 e,
Considerando notificação encaminhada pela empresa EQUATORIAL ENERGIA que comunica o desligamento programado da rede elétrica na região em que se encontram as instalações do CRMV-PI, no dia 01 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o regime excepcional de teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI), no dia 01 de abril de 2024 (Segunda-Feira), tendo em vista o desligamento programado da rede elétrica na região em que se
encontram as instalações da sede.
§1º – Os empregados efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários
deverão cumprir o mesmo horário da sua jornada de trabalho presencial
§ 2º – O atendimento ao público será realizado pelas vias eletrônicas ou
telefônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis para abreviar as comunicações.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 25 de março de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE