PORTARIA CRMV-PI Nº 021, de 26 de março de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução nº 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos
empregados públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas;
RESOLVE:
Art. 1º. Facultar o expediente no dia 28 de março de 2024 (Quinta-Feira) no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Art.2º. Considerando o Feriado Nacional no dia 29 de março de 2024 (SextaFeira), o expediente no âmbito do CRMV/PI, retornará normalmente na terça-feira, dia 2 de abril de 2024.
Art.3º. Ficam suspensos os prazos em Defesas Administrativas e Processos
Éticos-Profissionais que tenham prazo fatal nos dias 28,29 e 01 de abril, prorrogando-se para o dia 02 de abril de 2024.
Art.4º. Ficam suspensos os atendimentos via e-mail, telefone e whatsapp nos dias 28, 29 de março de 2024, retornando, pontualmente, no dia 01 de abril de 2024 (terça-feira), no horário das 08h00min às 14h00min, que se dará em formato de Teletrabalho em razão do Desligamento Automático da rede elétrica, conforme Portaria CRMV-PI nº 020/2024.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor, nesta data, devendo ser reportado ao Setor de Comunicação para ampla publicidade.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina, 26 de março de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE