PORTARIA CRMV-PI Nº 034, de 26 de março de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução nº 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos
empregados públicos a possibilidade de utilização do feriado de Corpus Christi para cumprimento de suas obrigações religiosas;
RESOLVE:
Art. 1º. Facultar o expediente no dia 31 de maio de 2024 (Sexta-Feira) no
âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Art.2º. Ficam suspensos os prazos em Defesas Administrativas e Processos
Éticos-Profissionais que tenham prazo fatal no dia 31 de maio de 2024 (Sexta-Feira), prorrogando-se para o dia 03 de junho de 2024.
Art.3º. Ficam suspensos os atendimentos via e-mail, telefone e whatsapp no dia 31 de maio de 2024, retornando, pontualmente, no dia 03 de junho de 2024, no horário das 08h00min às 14h00min.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor, nesta data, devendo ser reportado ao
Setor de Comunicação para ampla publicidade.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina, 29 de maio de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE