Portaria CRMV-PI Nº 058, de 19 de agosto de 2024.
EMENTA: Declara nulo, na forma da Lei, o Primeiro Aditivo ao
Contrato CRMV 011, de 05 de abril de 2022.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando o disposto na alínea “i”, art. 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando o Contrato CRMV/PI 011/2022, de 05 de abril de 2022, celebrado em contratação direta por inexigibilidade de licitação, para “contratação de empresa especializada em assessoria contábil para prestação de serviços especializados em contabilidade pública, com foco em conselhos profissionais de classe”, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/1993,
Considerando o Primeiro Aditivo ao Contrato CRMV 011/2022, datado de 17 de outubro de 2022, que delega à empresa diretamente contratada por inexigibilidade de licitação o serviço de alimentação do Portal da Transparência, por preço certo;
Considerando que a alimentação do Portal da Transparência não exige serviço técnico de natureza singular, por profissional ou empresa de notória especialização, que inviabilizaria a competição,
Considerando que a autarquia CRMV/PI dispõe de servidores públicos celetistas, contratados mediante concurso público, aptos ao serviço de alimentação do Portal da Transparência,
Considerando, portanto, a ilegalidade presente na configuração do primeiro aditivo ao Contrato CRMV/PI 011/2022,
Considerando o dispêndio mensal do CRMV/PI em remunerar agentes externos, em afronta ao interesse público,
Considerando as Súmulas 473 e 376 do Supremo Tribunal Federal,
Considerando o disposto no art. 148, § 2° da Lei n° 14.133, de 2021, que possibilita, uma vez impossível o saneamento, face ao interesse público, constatada a irregularidade na execução contratual, impõe-se sua nulidade, com eficácia meramente prospectiva,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar nulo, com eficácia prospectiva, o Primeiro Aditivo ao Contrato CRMV/PI n° 011/2022;
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor no ato de sua assinatura.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
Teresina, 19 de agosto de 2024.
Med.Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
CRMV-PI, N°0291
Presidente do CRMV-PI