Portaria CRMV-PI Nº 060, de 28 de agosto de 2024
Ementa: Constitui a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2024 destinado a contratação de pessoal para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n g 591/92, e ainda,
Considerando o Termo de Ajuste de Conduta – TAC N° 0003.2024, e seu 1° Termo Aditivo, de 21 de maio de 2024, firmado pelo CRMV/PI com o Ministério Público do Trabalho da 22ªRegião;
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de Concurso Público para cargos e cadastro de reserva para o quadro permanente de pessoal do CRMV-PI, na forma do Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82;
Considerando o relatório de auditoria interna processo nº 0110060.00000035/2024-91, realizada no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no que diz sobre contratação de pessoal;
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
Considerando a aprovação na 460ª Plenária do CRMV-PI, de 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1° . Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n e 001/2004, conforme foi acordado na 460ª Plenária de 26/08/2024, nomear os
seguintes membros:
a) Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV-PI, brasileiro, portador do RG nº 489186 SSP/PI e inscrito nº CPF 145.451.953-34, Presidente;
b) Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV-PI, brasileira, portador do RG nº 028453212004-3 SSP/MA e inscrito no CPF nº 016.811.723-13, Membro;
c) Olívia de Sousa Castro, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n° 45; brasileira, portadoar do RG nº 2.363.507 SSP/PI e inscrito no CPF nº 970.442.103-68, Membro;
d) Talita Muniz de Alencar Rosa, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n° 41; brasileira, portadoara do RG nº 2.295.539 SSP/PI e inscrito no CPF nº 003.512.063-02, Membro;
e) Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV-PI, brasileira, portador do RG nº 1.709.209 SSP/PI e inscrito nº CPF nº 876.133.523-15, Membro.
Art. 2º . Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para deliberação.
Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
d) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;
e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
g) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
h) Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º . Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
i — a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II — Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos.
Art. 5º . Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. I Q desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6Q . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina-PI, 30 de agosto de 2024
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente / CRMV-PI 0291