PORTARIA CRMV-PI Nº 077, de 09 de NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação concedido aos empregados públicos do Conselhoegional de Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o no uso da atribuição que lhe confere.
Considerando o compromisso assumido pelo CRMV-PI no art.22 inciso III do PCCS 2023 quanto ao fornecimento de auxílio-alimentação.
RESOLVE:
Art.1º Regulamentar o auxílio-alimentação aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí.
Art.2º São beneficiados do auxílio-alimentação os empregados públicos, que optarem pelo recebimento do auxílio-alimentação, os ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, em efetivo exercício das atribuições das respectivas funções.
§1º Para efeito desta Portaria, empregados públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados são aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
§2º Para fins desta Portaria, entende-se por vale-alimentação a parcela destacada em contracheque, de natureza indenizatória, conforme previsto em norma coletiva de trabalho.
Art.3º O benefício de vale-alimentação será concedido mensalmente, de forma antecipada, a partir da data de efetivo exercício para os empregados públicos, comissionados e jovem aprendiz, a ser pago juntamente com o salário.
§1º O valor mensal do vale – alimentação é de R$ 828,80 (oitocentos e vinte e oito Reais e oitenta centavos).
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de 8 de novembro de 2024.
Art.5° Revoga-se a Portaria N° 047, de 29 de julho de 2024.
Teresina-PI, 08 de novembro de 2024.