PORTARIA CRMV-PI Nº 11, 20 DE JANEIRO DE 2025(REVOGADA)
EMENTA: Alterar, ad referendum, a constituição da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI.
A presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 7o, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de constituir uma nova Comissão de Tomada de Contas, devido às alterações da composição da Diretoria, realizadas durante a 332º Sessão Plenária Extraordinária do CRMV/PI, realizada no dia 13 de janeiro de 2025;
Considerando a Resolução CFMV nº 723, de 13 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar e cons0tuir a Comissão de Tomada de Contas – CTC do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, composta pelos seguintes membros:
I – Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, CRMV-PI 1803 VP, Presidente;
II – Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV-PI 1042 VP, Membro Titular;
III – Benedito Barbosa Sousa, CRMV-PI 0240 VP, Membro Titular;
IV – Joanice Bandeira Coelho, CRMV-PI 0906 VP, Membro Suplente e;
V – Willams Robert Carlos de Moraes, CRMV-PI 0940 VP, Membro Suplente
§ 1º As atribuições do CTC/CRMV-PI são as elencadas na Resolução CFMV nº 723, de 13 de outubro de 2002;
§ 2º O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste ar0go inicia-se na data da presente Portaria e se estende até o término da atualn gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-PI;
§ 3º O calendário das reuniões da CTC/CRMV-PI será proposto pelo respec0vo Presidente à Diretoria Executiva do CRMV-PI;
§ 4º O apoio e assessoramento administra0vo à CTC/CRMV-PI serão prestados por empregados do quadro deste CRMV-PI;
Art. 2º. Dê-se ciência aos designados e ao corpo funcional mediante o encaminhamento à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 16 de janeiro de 2025, revogando-se a Portaria Nº 048, de 30 de julho de 2024.
Teresina, 16 de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Lígia Calina Rocha Pires Ferreira
Presidente em Exercício do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 1105