PORTARIA CRMV-PI Nº 28, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: Nomeia os novos membros da Comissão de Admissibilidade para Processos Éticos no âmbito do CRMV/PI
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Piauí -CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos nocaput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando as discussões e deliberaçõesda 332ª Sessão Plenária Extraordinária do CRMV/PI;
Considerando a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI, na tomada de decisões quanto à abertura de processos éticos-profissionais;
Considerando a faculdade que lhe confere o art. 19, parágrafo único, da Resolução n°1330, de junho de 2020, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Admissibilidade do CRMV/PI, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Resolução n°1330, de junho de 2020, do Conselho Federal de Medicina Veterinária: Médica Veterinária LIGIA CALINA ROCHA PIRES FERREIRA, CRMV/PI 01105 VP;
Médico Veterinário DÁRIO MAGALHÃES BATISTA FILHO, CRMV/PI 00766-VP e,
Médica Veterinária CAROLINE GUIMARÃES MARQUES OLIVEIRA, CRMV/PI 00835-VP.
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste ar>go inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV/PI triênio 2024/2027;
§ 2° O apoio e assessoramento administrativo à Comissão de Admissibilidade CRMV/PI será prestado por empregados do quadro deste CRMV/PI.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de 25 de fevereiro de 2025, revogando-se a Portaria °n049, de 30 de julho de 2024.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 25 de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291