PORTARIA CRMV-PI Nº 32, 11 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí -CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a”, “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho
de 1992,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos nocaput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando que o Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI), aprovado na 462ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PI, realizada no dia 31 de outubro de 2024, determina a realização de reuniões periódicas de monitoramento e avaliação das metas estratégicas estabelecidas, em três níveis: operacional, gerencial e diretivo,
Considerando a necessidade de materialização das decisões estratégicas e táticas, operacionais, no dia a dia do CRMV-PI,
Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação das atividades inerentes ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMVPI) – Gestão 2024-2027, atribuídas a cada unidade/setor do CRMV-PI,
Considerando que o corpo de assessores da Diretoria do CRMV/PI é essencial colaborador operacional da Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional (PEI/CRMV-PI) – Gestão 2024-2027:
I. Assessora da Presidência, Jardila Vanessa Magalhães de Araújo, matrícula n° 18 – Presidente;
II. Assessor Jurídico, Helbert Maciel, matrícula n° 15 – membro;
III. Assessora de Comunicação, Roberta Laurindo da Conceição, matrícula n° 16 – membro;
IV. Assessor Técnico Administrativo, Marcelo Roberth Osório Sousa, matrícula n° 17 – membro;
V. Assessora da Presidência, Maria da Cruz Barbosa, matrícula n° 14 – membro.
Parágrafo Único – O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste artigo inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV/PI triênio 2024/2027;
Art. 2°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional deverá acompanhar a materialização das decisões estratégicas e táticas no cotidiano de cada setor/unidade operacional do CRMV-PI;
Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Operacional do Planejamento Estratégico Institucional deverá reunir-se bimestralmente, apresentando relatório circunstanciado à Diretoria do CRMV-PI;
Art. 4°. A presente Portaria entrará em vigor na data de 10 de março de 2025.
Art. 5°. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 10 de março de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291-VP