PORTARIA CRMV-PI Nº 36, de 07 de junho de 2024
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do período de gozo de férias individuais dos empregados públicos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí para o exercício de 2024 em consonância com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “m” constituído e aprovado pela
Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992, bem como o disposto nos arts. 129 a 133 da CLT, ressalvado o disposto na Portaria n° 052/2020, que dispõe sobre férias coletivas conforme preceitua o art. 139 da CLT.
CONSIDERANDO o art. 11, “m”, da Resolução n° 591/1992 do CFMV;
CONSIDERANDO a Lei n° 5517/68 e Lei n° 5550/68, não sê-lhe aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral relativas a administração interna das autarquias federais;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do STF, que declarou a constitucionalidade do artigo 58,parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998;
CONSIDERANDO que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e o disposto nos arts. 129 a 139 da CLT;
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar a portaria nº 093, de 22 de dezembro de 2023 e a tabela do período de gozo de férias dos empregados públicos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) para o exercício de 2024 de acordo com a necessidade da Administração
Pública Federal e em consonância com a legislação trabalhista em vigor, da seguinte forma:
NOME DO EMPREGADO PÚBLICO | PERÍODO DE AQUISIÇÃO | PERÍODO DE GOZO |
Glayciane Maria Batista Lima de Sousa | 03/04/2023 a 02/04/2024 | 17/06/2024 a 21/06/2024; 16/09/2024 a 25/09/2024; 20/11/2024 a 06/12/2024; |
Eline Maria Lages Correa | 11/05/2023 a 10/05/2024 | 15/07/2024 a 29/07/2024; 02/12/2024 a 06/12/2024; 14/01/2025 a 24/01/2025; |
Art. 2º – O período das férias só poderá ser alterado, quando solicitado 60
(sessenta) dias antes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Med.Vet. Anísio Ferreira Lima Neto
CRMV-PI nº 0491-VP
Presidente do CRMV-PI