PORTARIA CRMV-PI Nº 44, 05 DE MAIO DE 2025
Ementa; Dispõe sobre a designação de membros do Plenário do CRMV-PI
para par0cipação nas Câmaras Nacionais de Presidentes do CFMV.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
CONSIDERANDO o Art. 4°, alínea “d” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
CONSIDERANDO a importância da representação ins0tucional do CRMV-PI nas Câmaras Nacionais de Presidentes (CNP) promovidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
CONSIDERANDO a sugestão registrada em Plenária, no sentido de que a participação nessas Câmaras seja compartilhada entre os membros da gestão (Diretoria e Conselheiros), em sistema de rodízio, acompanhando o
Presidente do CRMV-PI,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecida a par0cipação de membros do Plenário do CRMV-PI nas Câmaras Nacionais de Presidentes do CFMV, em sistema de rodízio, conforme as orientações desta Portaria.
Art. 2º O rodízio deverá priorizar, sucessivamente:
I – Membros que compõem a Diretoria Executiva do CRMV-PI;
II – Conselheiros Efetivos do Plenário.
Art. 3º Os membros interessados poderão manifestar voluntariamente sua intenção de par0cipar da CNP,
respeitada a ordem de prioridade prevista no Art. 2º.
Art. 4º A escolha do membro acompanhante será realizada mediante deliberação do Plenário do CRMV-PI, por maioria simples dos membros presentes em Sessão Plenária Ordinária, observando-se os critérios de rodízio estabelecidos nos incisos do artigo anterior.
§ 1 º Em caso de empate, terá preferência o membro que não tenha par0cipado anteriormente da CNP, respeitando a ordem de rodízio.
§2º A deliberação será registrada em ata da sessão plenária correspondente.
Art. 5º As despesas rela0vas à par0cipação do membro designado, quando aplicável, correrão por conta do orçamento do CRMV-PI, mediante autorização da Presidência.
Art. 6º O membro designado para acompanhar o Presidente nas CNPs deverá compartilhar da responsabilidade de apresentar e/ou defender pautas de interesse ins0tucional do CRMV-PI, sempre que for designado para tal finalidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 8º Registre-se, cumpra-se e publique-se no sítio do CRMV-PI, dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV/PI
CRMV/PI 0291