PORTARIA CRMV-PI Nº 45, 13 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre a fixação da data de pagamento dos salários dos empregados do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
CONSIDERANDO o disposto no inciso “i” do art. 11, da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992, que institui o Regimento Interno Padrão dos
CRMVs e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a data de pagamento dos salários dos empregados do CRMV-PI;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado que o pagamento dos salários dos empregados do CRMV-PI ocorrerá, impreterivelmente, no primeiro dia útil de cada mês.
Art. 2º A folha de pagamento será encerrada, para efeitos de cálculo, até o último dia útil de cada mês, devendo incluir todas as informações funcionais e financeiras relativas ao período compreendido do dia 01 de cada mês ao último dia útil do mês vigente, a data do pagamento da folha será conforme calendário a seguir:
Calendário de Pagamentos de salários 2025
Maio/25 | Junho/25 | Julho/25 | Agosto/25 | Setembro/25 | Outubro/2025 | Novembro/25 | Dezembro/25 |
02 de junho de 2025 | 01 de julho de 2025 | 01 de agosto de 2025 | 01 de setembro de 2025 | 01 de outubro de 2025 | 03 de novembro de 2025 | 01 de dezembro de 2025 | 02 de janeiro de 2026 |
Art. 3° A primeira parcela do 13º (décimo terceiro salário) continuará sendo paga de acordo com a data de aniversário de cada empregado público, conquanto a segunda parcela será paga até 20 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 06 de maio de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV/PI
CRMV/PI 0291