PORTARIA CRMV-PI Nº 50, 05 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Delega competência à servidora para análise e deferimento da inscrição, transferência, secundária, cancelamento, reativação, substituição de cédula de iden2dade profissional, além do registro, reativação e cancelamento de estabelecimentos no âmbito do CRMV-PI.
O Presidente e o Secretário-Geral do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ (CRMV-PI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio nos art. 11, alínea “i”, e Art. 13, alínea “c”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar a competência, ins2tuída nos Arts. 5º; 10º; 14º; 20º; 25º; 27º; 35º; 43º e 46º, da Resolução CFMV nº 1475/2022, à servidora Maria Eugênia Lopes Mendes, lotada no setor de Cadastro deste Regional, para análise e deferimento ou não da inscrição principal, transferência, inscrição secundária, cancelamento, reativação, substituição de cédula de identidade profissional, além do registro, reativação e cancelamento de
estabelecimentos no âmbito do CRMV-PI.
Art. 2º – A servidora delegada deve obedecer, fidedignamente, às exigências documentais e comprobatórias descritas nos arts. 4º; 9º; 13º; 18º e 19º; 25º; 26º; 34º; 41º e 42º; e 46º, da Resolução CFMV nº 1475/2022.
§ 1º – Fica ainda delegado à servidora, em ocorrendo a impossibilidade de comprovar a autenticidade do documento apresentado ou na conferência da validação eletrônica deste, diligenciar junto ao solicitante para que o apresente de forma original e Psica. O ato da diligência deve ocorrer antes da entrega da carteira profissional ou da concessão ao registro do estabelecimento.
Art. 3º – A servidora deve elaborar lista dos registros para apresentar ao Plenário do Regional.
a) A lista dos profissionais deve conter:
I – Número do registro;
II – Nome do profissional e;
III – Situação.
b) A lista dos estabelecimentos deve conter:
I – Número do registro;
II – Razão Social;
III – Situação;
IV – Ramo de atividade;
V – Responsável Técnico.
Art. 4º Cumpra-se, dando ciência aos interessados.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 05 de junho de 2025, indo à publicação no site do Regional (hSps://crmvpi.org.br/).
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
Dário Magalhães Batista Filho
Secretário Geral do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0766
