PORTARIA CRMV-PI Nº 82, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Designa servidor para substituir Agente para Suprimento de Fundos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela alínea “i” do art. 11 da Resolução nº 591/92 de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que na Administração Financeira, nos termos da legislação e normas vigentes, as execuções orçamentária e financeira devem submeter-se a procedimentos que possibilitem o controle contábil;
CONSIDERANDO a necessidade do órgão em conceder Suprimentos de Fundos para atender gastos de pequeno vulto na aquisição de bens ou contratação de serviços, que não possam se submeter ao processo regular de execução da despesa pública e quando em situações que possam comprometer ou colocar em risco o Patrimônio do CRMV-PI;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a importância de desempenho funcional através de delegação de competência, bem como a descentralização e agilidade das atividades do CRMV-PI, tomando-se por base as recomendações do TCU,
CONSIDERANDO as férias do servidor responsável pelo Suprimento de Fundos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública do CRMV-PI, Jardila Vanessa Magalhães de Araújo , para substituir o empregado público Carlos Eduardo Cardoso da Silva , durante seu período de férias, de 10 a 24 de novembro de 2025, para ser a detentora dos seguintes suprimentos de fundos:
a) Despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2º Dê-se ciência por termo ao setor competente e ao detentor de suprimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de novembro de 2025, indo à publicação no site do CRMV-PI
(https://crmv-pi.org.br/).
Teresina, 10 de novembro de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI 0291-VP
