PORTARIA CRMV-PI Nº 85, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Institui e nomeia Comissão Especial visando ao estudo, revisão e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e Código de
Conduta do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, pelo ar/go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, e pela Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-PI, instrumento essencial de gestão, garantindo transparência, moralidade, isonomia, igualdade de tratamento e critérios objetivos para todas as suas etapas;
CONSIDERANDO a importância de instrumentos eficazes de avaliação e desenvolvimento funcional, a fim de promover eficiência institucional e valorização dos empregados públicos deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Estudo, Revisão e Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e Código de Conduta do CRMV-PI.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
a) Maria Eugenia Lopes Mendes – Presidente da Comissão
b) Joana Andressa Pinheiro Rodrigues – Membro efetivo
c) Thiago da Silva Ferreira – Membro efetivo
d) Alex Windsor Soares Bastos – Membro efetivo
Art. 2º Compete à Comissão Especial elaborar estudos, propor ajustes técnicos e operacionalizar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e do Código de Conduta do CRMV-PI, caso aprovado pela Presidência e Plenário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA CRMV-PI Nº 021, de 11 de maio de 2022.
Teresina, 07 de novembro de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291-VP
