Assessoria de Comunicação do CRMV-PI
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Presidente do CRMV-PI pede reforço político por mais vagas para veterinários em concurso da SESAPI
No dia 01 de setembro, o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI), Miguel Cavalcante, esteve em audiência com o deputado estadual Fábio Novo (PT). Durante o encontro, solicitou ao parlamentar apoio político para ampliar o número de vagas destinadas a médicos-veterinários no concurso público da SASEPI.
Segundo Cavalcante, apesar da alteração no edital, que passou de zero para duas vagas para a categoria, a oferta ainda é considerada extremamente insuficiente diante da demanda da população pelos serviços veterinários. Ele destacou que o médico-veterinário é também profissional da saúde, com formação voltada à prevenção de zoonoses e atuação no planejamento epidemiológico dentro do Programa “Uma Só Saúde”.
Sensibilizado, o deputado Fábio Novo reconheceu a exclusão da categoria no certame e se comprometeu a buscar soluções para a ampliação das vagas. Ele ressaltou a importância do trabalho dos médicos-veterinários, lembrando que 62% das doenças humanas têm origem animal e que 75% dos patógenos responsáveis por enfermidades emergentes migram dos animais para o homem.
“O Estado não pode desconsiderar essa estatística científica”, concluiu o presidente do CRMV-PI.
Semana do Médico-Veterinário 2025 terá programação especial em várias cidades do Piauí; confira!
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI) divulgou a programação oficial da Semana do Médico-Veterinário 2025, que será realizada entre os dias 08 e 13 de setembro, com uma série de atividades em diferentes municípios do estado.
Com o tema “Presente onde há vida, preparado para o futuro”, a iniciativa busca valorizar a atuação do médico-veterinário e destacar sua contribuição fundamental para a saúde animal, a saúde pública e o bem-estar da sociedade.
Programação diversificada pelo Piauí
A abertura acontece no dia 08 de setembro, em Teresina, com a Blitz do Coletivo Causa Animal, na Avenida Frei Serafim, a partir das 17h. Ainda na capital, será exibido em TV aberta o VT institucional do CRMV-PI, entre os dias 08 e 12. No mesmo dia, em Bom Jesus, haverá uma Sessão Solene na Câmara Municipal, às 19h30, no auditório do HVU da UFPI – Campus Profa. Cinobelina Elvas.
No dia 09 de setembro, data em que se comemora o Dia do Médico-Veterinário, a Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) realizará uma Sessão Solene em homenagem à categoria, às 9h. Ainda na capital, a Ponte Estaiada receberá iluminação especial na cor verde bandeira.
Também no dia 09, a Câmara Municipal de Piripiri promoverá sessão em reconhecimento aos profissionais da região. Em São Raimundo Nonato, a solenidade está marcada para as 19h, e em Parnaíba, dois pontos turísticos (o Monumento da Águia e o letreiro da cidade) também receberão iluminação verde. Já em Bom Jesus, durante todo o dia, será realizado um Curso de Responsabilidade Técnica em Eventos Pecuários e Estabelecimentos Agropecuários, no HVU da UFPI.
A programação segue no dia 10 de setembro, com destaque para cursos de Responsabilidade Técnica em Clínica de Pequenos Animais: em Teresina, com o Dr. Wagner Araújo (CRMV-PE), no auditório da UNINASSAU, das 12h às 21h30; e em Parnaíba, com a Dra. Hannah Martins, também no auditório da UNINASSAU, das 14h às 21h. Ainda em Parnaíba, haverá uma Sessão Solene na Câmara Municipal, às 10h.
Encerrando a semana, no dia 13 de setembro, acontecerá a grande ação social “Vet no Parque”, no Parque da Cidadania, em Teresina, a partir das 16h. A atividade reunirá profissionais, estudantes e a população em um momento de integração e serviços voltados para a saúde e o bem-estar animal. Em breve, divulgaremos a programação completa das ações que serão realizadas neste dia.
Reconhecimento e valorização
Para o presidente do CRMV-PI, Miguel Cavalcante, a programação foi pensada para dar visibilidade à amplitude da atuação do médico-veterinário e aproximar a sociedade da profissão:
“O médico-veterinário está presente em diversas áreas que impactam diretamente o dia a dia da população. Ao celebrar essa semana, queremos homenagear os profissionais e reforçar a importância do nosso trabalho para a saúde única.”
Com atividades em várias cidades e a participação de diferentes setores da sociedade, a Semana do Médico-Veterinário 2025 promete ser um marco de valorização da categoria no Piauí. Participe conosco!
PORTARIA CRMV-PI Nº 69, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Designa servidor para substituir Gerente AdministrativoFinanceiro.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alíneas “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO as férias do servidor responsável pela gerência administrativa-financeira.
RESOLVE
Art. 1º Designar a empregada pública do CRMV-PI, Talita Muniz de Alencar Rosa , para subsFtuir o empregado público Carlos Eduardo Cardoso da Silva , durante seu período de férias, de 01 a 05 de setembro de 2025.
Art. 2º A servidora fará jus à gratificação da função proporcionalmente aos dias de substituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI (hIps://crmvpi.org.br/).
Teresina, 1 de setembro de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 68, 21 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Designa servidor para substituir Assessora da Presidência.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alíneas “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a licença médica da servidora responsável pelo cargo de Assessora da Presidência;
RESOLVE
Art. 1º Designar a empregada pública do CRMV-PI, Roberta Laurindo da Conceição, para subsFtuir a empregada pública Jardila Vanessa Magalhães de Araujo, durante seu período de licença-médica, de 21 a 30 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 21 de agosto de 2025, indo à publicação no site do CRMV-PI (https://crmv-pi.org.br/).
Teresina, 21 de agosto de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
Dispensa de Licitação Nº 55/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações (sinal de televisão) para produção, edição e veiculação de publicidade do tipo inserção de merchandising de até 30” (trinta segundos) em emissora de TV local/regional para atender a Semana do Médico Veterinário promovida pelo CRMV-PI
PORTARIA CRMV-PI Nº 66, 18 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a dispensa de Análise Jurídica para contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Conselho Regional De Medicina Veterinária do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de sua atribuição conferida pela Cons@tuição da República Federa@va do Brasil, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no Art. 5º da referida Lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO que o caput do Art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação;
CONSIDERANDO que § 5º do Art. 53 dispõe que é dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa
complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de análise jurídica para contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).
§ 1º As disposições con@das nesta Portaria poderão não ser aplicadas para os casos em que a autoridade competente entender pela necessidade de análise jurídica.
§ 2º Aplica-se o § 1º também para o(os) servidor(es) que assinar(em) o(os) processo(os) de contratação junto com a autoridade competente.
Art. 2º. Ficam dispensadas de análise jurídica e consequente emissão de parecer jurídico, as contratações que atendam os seguintes requisitos, cumulativamente:
I – baixo valor;
II – baixa complexidade;
III – entrega imediata do bem.
§ 1º Considera-se baixo valor: o limite especificado no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Fica definido como de baixa complexidade os bens comuns assim definidos no ar@go 6º, XIII, da Lei 14.133/2021.
§ 3º Entende-se como entrega imediata do bem ou serviço, aquele que ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da autorização de fornecimento ou da ordem de serviço, conforme artigo 6º, X e XI, da Lei nº 14.133/2021.
§ 4º Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º. Também ficam dispensadas de análise jurídica a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Teresina, 18 de agosto de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291



























































