Portaria CRMV-PI Nº 049 – de 30 de julho de 2024
Ementa: Nomeia os membros da Comissão de Admissibilidade para Processos Éticos no âmbito do CRMV-PI.
Ementa: Nomeia os membros da Comissão de Admissibilidade para Processos Éticos no âmbito do CRMV-PI.
EMENTA: Designar e cons/tuir a Comissão de Tomada de Contas – CTC, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV PI.
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 7o, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CFMV nº 723, de 13 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar e constituir a Comissão de Tomada de Contas – CTC do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, composta pelos seguintes membros:
I – Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV-PI 1042 VP, Presidente;
II – Benedito Barbosa Sousa, CRMV-PI 0240 VP, Membro Titular;
III – Joanice Bandeira Coelho, CRMV-PI 0906 VP, Membro Titular;
IV – Willams Robert Carlos de Moraes, CRMV-PI 0940 VP, Membro Suplente, e,
V – Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, CRMV-PI 1803 VP, Membro Suplente.
§ 1º As atribuições do CTC/CRMV-PI são as elencadas na Resolução CFMV nº 723, de 13 de outubro de 2002;
§ 2º O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste ar/go inicia-se na data da presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-PI;
§ 3º O calendário das reuniões da CTC/CRMV-PI será proposto pelo respectivo Presidente à Diretoria Executiva do CRMV-PI;
§ 4º O apoio e assessoramento administra/vo à CTC/CRMV-PI serão prestados por empregados do quadro deste CRMV-PI;
Art. 2º. Dê-se ciência aos designados e ao corpo funcional mediante o encaminhamento à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 06 de março de 2025, revogando-se a Portaria Nº 11/2025, de 20 de janeiro de 2025.
Teresina – PI, 06 de março de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
OBJETO: Contratação de empresa especializada em realizar Concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí para organização e execução do Concurso Público, com provas objetivas e redacional para os cargos de nível médio e superior, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
MAIS INFORMAÇÕES: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI – Fone: 86-3222-9733 / 3221-1688, das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis ou pelo e-mail licitacoes@crmv-pi.org.br encontra-se disponível o Detalhamento do objeto, a partir desta publicação.
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Saúde Única do CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
Considerando o Art. 11, alínea “i” e “j” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
Considerando a necessidade da criação da Comissão Estadual de Saúde Única do CRMV-PI;
Considerando ainda que ao Presidente compete a consFtuição de Comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Saúde Única – CESU do CRMV-PI, que será composta pelos seguintes membros:
1. Méd. Vet. BRUNO LEANDRO MARANHÃO DINIZ – CRMV-PI nº 1479 VP;
2. Méd. Vet. LILIAN SILVA CATENACCI – CRMV-PI nº 0963-VP;
3. Méd. Vet. MARLON DE ARAÚJO CASTELO BRANCO – CRMV-PI nº 1022-VP;
4. Méd. Vet. CECÍLIA MELO MACEDO GUIMARÃES – CRMV-PI nº 0782-VP, e,
5. Méd. Vet. RAIZZA EVELINE ESCÓRCIO PINHEIRO – CRMV-PI nº 00977-VP.
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 2º As atribuições e competências da Comissão Estadual de Saúde Única do CRMV-PI são, em referência às matérias e temas
a elas relacionados:
I – Assessorar o CRMV-PI em aspectos relacionados à análise das normas e regulamentação da Saúde Única;
II – Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação vigente;
III – Apresentar posicionamento técnico quanto ao assessoramento das propostas de Resoluções bem como analisar as demandas e necessidades do CRMV-PI, confeccionar pareceres técnicos e demais atos que regulamentem o exercício da Saúde
Única quando a esta, a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente;
IV – Analisar e emiFr parecer conclusivo sobre questões que envolvam a Saúde Única, possibilitando o atendimento a consultas e assessoramento técnico à Diretoria Executiva e a Plenária;
V – Requisitar a qualquer área do CRMV-PI, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV-PI, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV-PI sobre questões que envolvam a Saúde Única;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 27 de fevereiro de 2025 e fica expressamente revogada aPORTARIA nº
26/2025, de 20 de fevereiro de 2025.Art. 4º Registre-se, Cumpra-se;
Art. 5º Publique-se no sítio oficial do CRMV-PI.
Teresina – PI, 27 de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
EMENTA: Nomeia os novos membros da Comissão de Admissibilidade para Processos Éticos no âmbito do CRMV/PI
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Piauí -CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos nocaput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando as discussões e deliberaçõesda 332ª Sessão Plenária Extraordinária do CRMV/PI;
Considerando a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI, na tomada de decisões quanto à abertura de processos éticos-profissionais;
Considerando a faculdade que lhe confere o art. 19, parágrafo único, da Resolução n°1330, de junho de 2020, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Admissibilidade do CRMV/PI, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Resolução n°1330, de junho de 2020, do Conselho Federal de Medicina Veterinária: Médica Veterinária LIGIA CALINA ROCHA PIRES FERREIRA, CRMV/PI 01105 VP;
Médico Veterinário DÁRIO MAGALHÃES BATISTA FILHO, CRMV/PI 00766-VP e,
Médica Veterinária CAROLINE GUIMARÃES MARQUES OLIVEIRA, CRMV/PI 00835-VP.
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste ar>go inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV/PI triênio 2024/2027;
§ 2° O apoio e assessoramento administrativo à Comissão de Admissibilidade CRMV/PI será prestado por empregados do quadro deste CRMV/PI.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de 25 de fevereiro de 2025, revogando-se a Portaria °n049, de 30 de julho de 2024.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 25 de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
Ementa: Designar e constituir a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI)
Ementa: Regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação concedido aos empregados públicos do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Ementa: Nomear e autorizar a participação de funcionários
efetivos em Seminário promovido pelo CFMV;
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como o Regimento Interno, especialmente por seu art. 11, “i”, constituído e aprovado pela Resolução n. 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os empregados efetivos Alex Windsor Soares Bastos (matrícula n. 47) e Carlos Eduardo Cardoso da Silva (matrícula n. 40), para participar do Encontro Nacional Integrar – Licitações e Contratos (Workshop – Elaboração do Plano de Contratações Anuais – sistema PGC) , a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no período de 21 a 22 de agosto de 2024, convocado na forma do Ofício Circular 18/2024 NAR/DE/CFMV/SISTEMA, de 01 de julho de 2024.
Art. 2º Os beneficiários farão jus a diárias e ajuda de custo para hospedagem e locomoção na cidade de destino, bem como das passagens aéreas para o período de 20 a 23 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 25 de julho de 2024.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
CRMV-PI nº 0291-VP
Presidente do CRMV-PI
Ementa: Nomear e autorizar a participação de Assessor Jurídico da Presidência em evento promovido pelo CFMV.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como o Regimento Interno, especialmente por seu art. 11, “i”, constituído e aprovado pela Resolução n. 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Assessor da Presidência, Dr Helbert Maciel, Assessor Jurídico, para participar do XVIII Encontro dos Advogados e Assessores Jurídicos do Sistema CFMV/CRMV’S, a realizar-se na cidade de Goiânia-GO, no período de 13 a 15 de agosto de 2024, convocado na forma do Ofício Circular 17/2024 – NAR/DE/CFMV/SISTEMA, de 20 de junho de 2024.
Art. 2º O beneficiário fará jus a diárias e ajuda de custo para hospedagem e locomoção na cidade de destino, bem como das passagens aéreas para o período de 12 a 16 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 25 de julho de 2024.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
CRMV-PI nº 0291-VP
Presidente do CRMV-PI
Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV/PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, bem como, a Resolução nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V da Constituição Federal de 1988 que dispõe acerca das funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, criando a função de Agente de Contratação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 15, de 16 de Janeiro de 2023 que Institui e Regulamenta a Função Gratificada de Agente de Contratação no âmbito do CRMV-PI e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Agente de Contratação e Pregoeiro do Conselho Regional De Medicina Veterinária do Estado do Piauí e sua Equipe de Apoio, com competência para desempenhar as funções processantes e julgadoras das Contratações Diretas e Licitações nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo especificado:
I – Agente de Contratação: Alex Windsor Soares Bastos – Mat. 47
a) Maria Eugênia Lopes Mendes – Mat.08
b) Ruanna Dátila Silva Ferreira – Mat.48
Art. 2º. Os trabalhos dos empregados públicos ora nomeados deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portarias nº 15, de 29 de Fevereiro de 2024.
Art.4º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 18 de julho de 2024.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
CRMV-PI N°0291
Presidente do CRMV-PI