PORTARIA CRMV-PI Nº 32, de 30 de setembro de 2022
Ementa: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-PI, a partir de 30 de setembro de 2022.
Ementa: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-PI, a partir de 30 de setembro de 2022.
Ementa: Designa o Vice-Presidente, Med.Vet. João Pereira da Silva (CRMV-PI Nº 0369-VP) para acompanhamento em viagem junto ao Setor de Fiscalização.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 5.517/68, quanto à função preponderante desenvolvida por este Conselho Regional no tocante a fiscalização profissional;
CONSIDERANDO que as Comissões servem como órgãos de consulta e
assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do CRMV-PI, nas suas respectivas finalidades;
CONSIDERANDO a abertura de novos cursos de Medicina Veterinária no interior do Estado do Piauí e a crescente necessidade de adequação das Instituições de Ensino às resoluções vigentes;
CONSDERANDO a necessidade de auxílio na fiscalização do Centro de Zoonoses das cidades que integram a rota que será efetivada no período de 19 a 23 de setembro e, ainda,
CONSIDERANDO a Nota Técnica 0029012254 elaborada pela Secretaria de Vigilância em Saúde que dispõe acerca das recomendações sobre o manejo de animais de companhia clinicamente suspeitos ou expostos à infecção pelo monkeypox vírus e enviada para o CRMV-PI, no qual, se demonstra a necessidade de acompanhamento e exposição do tema aos profissionais veterinários
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Med.Vet. João Pereira da Silva (CRMV-PI Nº 0369-VP), VicePresidente do CRMV-PI, enquanto representante habilitado deste Conselho Profissional, para realizar o acompanhamento e auxílio ao Setor de Fiscalização, durante rota de viagem, conferido no período de 19 a 23 de setembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Teresina, 13 de setembro de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
EMENTA: Dispõe sobre expediente interno do CRMVPI na data de 26 a 30 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e, pela letra “i” do artigo 11 do seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992
R E S O L V E:
Art. 1º – Não haverá atendimento ao público na data de 26 a 30 de setembro de 2022, no horário de 08h00 às 17h00, tendo em vista a realização de Treinamento do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP para Diretores, Conselheiros e empregados do CRMVPI.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.
Teresina, 09 de setembro de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
Ementa: Institui a Comissão de sindicância dos processos de Pagamento Via Indenizatória do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992 e na Resolução nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do CFMV;
Considerando o contido no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão de sindicância dos processos via indenizatório, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
I – Thiago da Silva Ferreira – Mat. 46 – CPF: 005.017.673-04 – Presidente
II – Micaela Rocha Albuquerque – Mat. 02 – CPF: 056.986.873-40 Membro
Art.2º – O objetivo da formação da presente comissão é apurar fatos e elaborar relatório primário e final em sindicâncias instauradas em processos via indenizatória.
Art. 3º. Dê ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminha-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV/PI e à Assessoria Especial para publicação no DOU e demais providências.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Teresina, 08 de setembro de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
Ementa: Designa responsável e institui Grupo de Trabalho/GT, com o objetivo de debater e elaborar o “Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a aprovação e publicação da Resolução CFMV nº 1416/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos – PGR do Sistema CFMV/CRMVs e dá outras providências,
e todas as normativas técnicas e legais ali estabelecidas;
Considerando os termos e conteúdos das Portarias CFMV de nº 82 e 103, ambas de 2021, que estabeleceram Metodologia de Gestão de Riscos e Grupo de Trabalho/GT para definição de Plano de Gestão de Riscos naquela Autarquia Federal, respectivamente;
Considerando que a Sistematização da Gestão de Riscos, dentro do CRMV-PI, acompanhada de ações que contemplem desde o estabelecimento de contexto até omonitoramento e revisão cíclica dos riscos, otimizarão respostas e resultados na esfera pública, dentro de um ambiente de planejamento, governança e transparência, conforme exigido pelos órgãos de Controle,
RESOLVE:
Art.1º Designar MICAELA ROCHA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 056.986.873-40, Mat. nº 02 como responsável pela elaboração e desenvolvimento de um Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI, tendo por base o Plano de Gestão de Riscos do CFMV;
Art. 2º O Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI deverá conter, minimamente, as seguintes etapas: estabelecimento de contexto, identificação de riscos, análise e avaliação de riscos, tratamento de riscos e monitoramento e revisão cíclica de riscos.
Art. 3º O responsável assinalado no Art. 1º desta Portaria, para a construção do respectivo Plano de Gestão de Riscos, será assessorado por Grupo de Trabalho/GT composto por:
I – Micaela Rocha Albuquerque, lotada na Assessoria da Presidência (Mat. nº 02)
II –Maria Eugênia Lopes Mendes, lotada na Secretaria Administrativa (Mat. nº 08)
III- Med.Vet. Dário Magalhães Batista Filho, Diretor Tesoureiro
§ 1º A Presidência do GT caberá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º O funcionamento do GT observará as normativas internas do CRMV-PI.
Art. 4º Os produtos de entrega do GT serão:
I – Definição dos 10 (dez) Riscos a serem geridos pelo CRMV-PI;
II – Sugestão de alocação/distribuição dos 10 (dez) Riscos, conforme inciso I, para os Departamentos e/ou Setores responsáveis, com acompanhamento trimestral dos mesmos;
III – Designação do (a) Agente de Riscos, responsável direto pela interlocução técnica dos Departamentos e/ou Setores do Regional e a Diretoria no tocante a Gestão de Riscos.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos, bem como os produtos de entrega, deverão ser executados num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dessa Portaria, podendo o GT valer-se de consulta e assessoramento da Controladoria do CFMV, nos termos da Resolução CFMV nº 1416/2021, em especial o Artigo 16.
Art. 6º Cumpra-se dando ciência aos membros do GT, Departamentos e/ou Setores do CRMV-PI e ao corpo funcional mediante disponibilizações no site Oficial do CRMV-PI e no Diário Oficial da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Teresina, 22 de agosto de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
Ementa: Designa pregoeiros e equipe de apoio para a realização
de Pregão Eletrônico e Presencial no âmbito do CRMVPI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992 e na Resolução nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do CFMV;
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37º, CF/88,
Considerando o disposto no XXI, do art. 37º, CF/88,
Considerando o contido no artigo 3º, inciso IV da Lei n° 10.520 de 17/07/2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para a função de pregoeiros do CRMV-PI os empregados públicos efetivos:
I – Benatan De Sousa Carvalho – CPF: 397.166.273-00 – Matrícula n° 31CRMV/PI;
II – Alex Windsor Soares Bastos – CPF: 037.256.823-80 – Matrícula n°47-CRMV/PI.
Art. 2º. Designar para a função de Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRMV-PI os empregados públicos efetivos:
I – Ruanna Dátila Silva Ferreira – CPF: 062.850.273-74 – Matrícula n° 46-CRMV/PI;
II – Talita Muniz De Alencar Rosa – CPF: 003.512.063-02 Matrícula n° 41-CRMV/PI
Art. 3º. As atribuições do pregoeiro são:
I – Receber processos licitatórios, devidamente instruídos, para análise, validação e proposta de alterações, se necessário, na minuta do edital e seus anexos;
II – Conduzir a sessão pública do pregão presencial ou eletrônico; – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III – Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IV – Dirigir a fase de lances; – Verificar e julgar as condições de habilitação; – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; – Indicar o vencedor do certame;
V – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VI – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 4º. As atribuições dos membros da equipe de apoio são:
I – Caberá à equipe de apoio, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo
licitatório;
II – Participar das sessões de licitações (presencias e eletrônicas), auxiliando o pregoeiro na lavratura de atas, realizando o credenciamento de licitantes, recebendo envelopes e documentos conforme especificações contidas no edital e auxiliando na organização da fase de lances do pregão;
III – Requerer às seções competentes, a disponibilização dos recursos físicos, humanos, materiais e/ou tecnológicos, para realização da sessão do Pregão, quando necessário.
Art. 5º. Estabelecer os critérios para nomeação de pregoeiro e de membros da equipe de apoio do CRMV-PI, conforme dispositivos descritos a seguir:
I – Ser Empregado Efetivo desta Autarquia;
II – Ter participado de capacitação específica sobre o tema;
III – Estar lotado na Sede desta Autarquia.
Parágrafo Único- Não poderão ser designados colaboradores lotados na mesma área para o exercício de funções de pregoeiros ou de membros da equipe de apoio do CRMV-PI, sendo permitido apenas se um for designado como pregoeiro e outro como membro da equipe de apoio.
Art. 6º. A escolha de novo(s) pregoeiro(s) e/ou membro(s) da equipe de apoio será realizada no seguinte formato:
I – Será divulgado anualmente pela Autarquia a substituição ocupantes das funções de pregoeiro e/ou apoio e o respectivo prazo para que os colaboradores interessados em assumir tais funções encaminhem e-mail manifestando o interesse;
II – A escolha final será realizada por meio de avaliação por comitê formado pela Assessoria de Gestão de Pessoas, Conselheiros Efetivos e Pregoeiro Oficial do CRMVPI, com validação pela Diretoria Executiva.
Art. 7º. Dê ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminha-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV/PI e à Assessoria Especial para publicação no DOU e demais providências.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Teresina, 22 de agosto de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do artigo 4° do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução nº 1204 de 25 de janeiro de 2022. E, ainda, considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a empregada pública OLÍVIA DE SOUSA CASTRO, inscrita no CPF sob o nº 970.442.103-68, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Matrícula nº 45, para a Função Gratificada de Chefe de RH, nos termos da Resolução nº 012/2022/CRMV-PI, no
âmbito do CRMV-PI.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 01 de agosto de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
EMENTA: Alterar, ad referendum, a constituição da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI.
A presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 7o, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de constituir uma nova Comissão de Tomada de Contas, devido às alterações da composição da Diretoria, realizadas durante a 332º Sessão Plenária Extraordinária do CRMV/PI, realizada no dia 13 de janeiro de 2025;
Considerando a Resolução CFMV nº 723, de 13 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar e cons0tuir a Comissão de Tomada de Contas – CTC do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, composta pelos seguintes membros:
I – Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, CRMV-PI 1803 VP, Presidente;
II – Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV-PI 1042 VP, Membro Titular;
III – Benedito Barbosa Sousa, CRMV-PI 0240 VP, Membro Titular;
IV – Joanice Bandeira Coelho, CRMV-PI 0906 VP, Membro Suplente e;
V – Willams Robert Carlos de Moraes, CRMV-PI 0940 VP, Membro Suplente
§ 1º As atribuições do CTC/CRMV-PI são as elencadas na Resolução CFMV nº 723, de 13 de outubro de 2002;
§ 2º O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste ar0go inicia-se na data da presente Portaria e se estende até o término da atualn gestão da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-PI;
§ 3º O calendário das reuniões da CTC/CRMV-PI será proposto pelo respec0vo Presidente à Diretoria Executiva do CRMV-PI;
§ 4º O apoio e assessoramento administra0vo à CTC/CRMV-PI serão prestados por empregados do quadro deste CRMV-PI;
Art. 2º. Dê-se ciência aos designados e ao corpo funcional mediante o encaminhamento à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 16 de janeiro de 2025, revogando-se a Portaria Nº 048, de 30 de julho de 2024.
Teresina, 16 de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Lígia Calina Rocha Pires Ferreira
Presidente em Exercício do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 1105
Em 13 de janeiro de 2025, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) realizou uma eleição entre os conselheiros efetivos e suplentes para preenchimento das vacâncias nos cargos de Secretário-Geral e Tesoureiro, que consolidou a nova formação da Diretoria, durante a 332ª Sessão Plenária Extraordinária.
De acordo com Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992), os artigos 34 e 35 permitem que o Plenário recomponha a Diretoria Executiva por meio de votos dos conselheiros efetivos e suplentes em escrutínio secreto.
Confira a nova formação da Diretoria Executiva do CRMV-PI:
Saiba mais: Lígia Pires, que antes era Secretária-Geral, agora ocupa o cargo de Vice-presidente. Dário Magalhães, que era conselheiro efetivo, passa a ser o novo Secretário-Geral, e Caroline Guimarães, que era conselheira suplente, assume o cargo de Tesoureira. Além disso, Joanice Bandeira Coelho (CRMV-PI nº 0906) foi eleita pelo Plenário dentre os suplentes para conselheira efetiva.
A gestão atual reforça o compromisso com a transparência e a eficácia na condução das atividades do Conselho. Desejamos sucesso à todos(as) nessa nova jornada!
Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e sua equipe de apoio, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Agente de Contratação da Conselho Regional De Medicina Veterinária do Estado do Piauí e sua Equipe de Apoio, com competência para desempenhar as funções processantes e julgadoras das Licitações nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo especificado:
I – Agente de Contratação: Benatan de Sousa Carvalho – Mat.31
II – Equipe de Apoio:
a) Thiago da Silva Ferreira – Mat.46
b) Talita Muniz de Alencar Rosa – Mat.
Art. 2º. Os trabalhos dos empregados públicos ora nomeados deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art.4º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 20 de junho de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
Presidente