PORTARIA CRMV-PI Nº 05 de 31 de janeiro de 2022
EMENTA: Institui e regulamenta o Banco de Horas no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV/PI e dá outras providências.
EMENTA: Institui e regulamenta o Banco de Horas no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV/PI e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe e Designa Representantes deste CRMV/PI, para integrar a Equipe Gestora Estadual do Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica (PEPSC) do Piauí, no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre o exercício da Presidência deste CRMV/PI no período de 05 a 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
EMENTA: Designa empregado efe0vo para atuar como Gestor de Contratos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Piauí – CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, “i” da Resolução/CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992 (Regimento Interno Padrão);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado efe0vo CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA, Mat. Nº 40, para atuar como Gestor de Contratos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Piauí CRMV/PI.
Art. 2º Esta Portaria vigorará por tempo indeterminado, sendo permi0da a revogação da designação a qualquer tempo,
tendo eficácia a partir da data de 09 de janeiro de 2025.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos interessados, bem como ao corpo funcional mediante disponibilizações na Intranet,
Portal do CRMV/PI e comunicação interna.
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2025
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
EMENTA: Designa empregados para atuarem na fiscalização de Contratos firmados pelo CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, “i” da Resolução/CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992 (Regimento Interno Padrão);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes empregados para atuarem na gestão e fiscalização dos Contratos firmados pelo CRMV/PI:
I. MARIA DA CRUZ BARBOSA, matrícula CRMV/PI nº 14;
II. ROBERTA LAURINDO DA CONCEIÇÃO, matrícula CRMV/PI nº 16;
III. RUANNA DÁTILA SILVA FERREIRA, matrícula CRMV/PI nº 48; e
IV. OLÍVIA DE SOUSA CASTRO, matrícula CRMV/PI nº 45.
Art. 2º. Os empregados designados por esta Portaria contribuirão com o contato com as empresas contratadas, fiscalização da prestação dos serviços e tramitação de eventuais renovações contratuais.
Art. 3º Caberá ao Gestor de Contratos deste CRMV/PI, designado pela Portaria CRMV/PI 02/2025, de 09 de janeiro de 2025,
especificar as atribuições e responsabilidades individuais de cada uma das fiscais de contratos ora designadas.
Art. 4º Esta Portaria vigorará por tempo indeterminado, sendo permiMda a revogação da designação a qualquer tempo, tendo
eficácia a partir da data de 26 de novembro 2024.
Art. 5º Cumpra-se dando ciência aos interessados, bem como ao corpo funcional mediante disponibilizações na Intranet, Portal do
CRMV/PI e comunicado interno.
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2025
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
EMENTA: Designa empregados para atuarem como Equipe de Apoioem auxílio ao agente de contratação ou à comissão de contratação, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Piauí – CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, “i” da Resolução/CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992 (Regimento Interno Padrão);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes empregados para atuarem como Equipe de Apoio em auxílioao agente de contratação ou à comissão de contratação, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/PI:
I. MARCELO ROBERTO OZÓRIO SOUSA, matrícula CRMV/PI nº 17; e
II. RUANNA DÁTILA SILVA FERREIRA, matrícula CRMV/PI nº 48;
Art. 2º Caberá ao Gestor de Contratos, designado pela Portaria CRMV/PI 02/2025, de 09 de janeiro de 2025, indicar o(s) membro(s) de apoio que atuará(ão) em auxílio ao Agente de Contratação ou Comissão de Contratação para cada certame.
Art. 3º Esta Portaria vigorará por tempo indeterminado, sendo permiMda a revogação da designação a qualquer tempo, tendo eficácia a partir da data de 26 de novembro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência aos interessados, bem como ao corpo funcional mediante disponibilizações na Intranet, Portal do CRMV/PI e comunicado interno.
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2025
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
EMENTA: Designa empregados efe0vos para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Comissão de Contratação ou Licitação, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Piauí – CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, “i” da Resolução/CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992 (Regimento Interno Padrão);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes empregados efetivos para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Comissão de Contratação ou Licitação, efe0vo e subs0tuto, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Piauí –CRMV/PI:
I. ALEX WINDSOR SOARES BASTOS, matrícula CRMV/PI nº 47, Agente de Contratação;
II. TALITA MUNIZ DE ALENCAR ROSA, matrícula CRMV/PI nº 41, Agente de Contratação Substituta;
Art. 2º Esta Portaria vigorará por tempo indeterminado, sendo permi0da a revogação da designação a qualquer tempo, tendo eficácia a partir da data de 09 de janeiro de 2025.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos interessados, bem como ao corpo funcional mediante disponibilizações na Intranet, Portal do CRMV/PI e comunicado interno.
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2025
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI.
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto nas alíneas “a”, “i” e “j”, do art. 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando as discussões e deliberações da 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PI;
Considerando a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI no planejamento e gestão de eventos próprios e daqueles damandados ao CRMVPI e/ou a serem realizados em parcerias, de cunho educativos, esportivos, politicos, culturais e comemorativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI, a saber:
Médico Veterinário Williams Robert Carlos de Morais, CRMV/PI 00940-VP, Presidente;
Médico Veterinário Dário Magalhães Batista Filho, CRMV/PI 00766-VP, Membro Efetivo;
Médico Veterinário Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV/PI 01042-VP, Membro Efetivo;
Médico Veterinário Francisco Carlos Amorim do Nascimento, CRMV/PI 00452-VP Membro Efetivo e a
Assessora de Comunicação deste CRMV/PI Roberta Laurindo da Conceição, Matrícula n° 016.
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste artigo inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término do mandato da Diretoria Executiva e do Corpo de Conselheiros do CRMV/PI, triênio 2024/2027;
§ 2° A comissão de Eventos deverá estabelecer, com o aval da Presidência do CRMV/PI, a programação e calendário de eventos, semestralmente;
§ 3° A referida Comissão deve receber e processar, o tipo de apoio às outras demandas externas, de mesma natureza, solicitadas ao CRMVPI, quanto ao fornecimento de material gráfico, de recursos humanos e/ou logisiticos, ao tempo em que terá à sua disposição e controle, elementos e ferramentas para tal.
Art. 2° Deverá ser criada dotação orçamentária específica e caixa própria no SUAP, para possibilitar a realização de eventos internos e daqueles apoiados, de cunho educativos, esportivos, politicos, culturais e comemorativos;
Parágrafo Único – A disponibilidade financeira dependerá de prévia aprovação da Diretoria Executiva do CRMV/PI.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/PI n° 053/2024, de
02 de agosto de 2024.
Art. 4º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2025.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
Conforme o Capítulo III, Art. 7º – É direito do médico-veterinário: Inciso III – “receber Desagravo Público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão”, compilados no Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário da Resolução 1.138/2016 CFMV, bem como quanto a Resolução 1.525/2023, Art. 1º – O médico-veterinário ou zootecnista inscrito no Sistema CFMV/CRMVs tem direito ao Desagravo Público nas seguintes hipóteses: I – “quando ofendido em razão do exercício profissional ou na hipótese de violação aos direitos e prerrogativas profissionais”, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) vem a público manifestar DESAGRAVO em relação às considerações proferidas por Associação de Protetores de Animais e Organizações Não Governamentais (ONGs), à médica-veterinária ORIANA BEZERRA LIMA, CRMVPI 0431, no contexto de sua indicação para Gerencia de Controle de Zoonoses (GEZOON/PMT), Teresina, Piaui.
O CRMV-PI atesta que no assento desta instituição nada há constituído ou declarativo que desabone a conduta profissional da desagravada, tampouco consta nos registros deste Conselho qualquer averbação contra suas funções institucionais enquanto gerenciava a GEZOON/PMT.
A GEZOON/PMT desempenha um papel essencial na implementação de políticas públicas que integram a saúde humana, animal e ambiental, respeitando os princípios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, com base em diretrizes técnicas, legais e éticas, garantindo o cumprimento das suas atribuições, como a prevenção de zoonoses e a promoção do bem-estar coletivo, regidos pela Portaria 1138/2014 do Ministério da Saúde brasileiro.
O CRMV-PI entende que qualquer desvio ou prática que fuja às normas e princípios éticos não apenas compromete a credibilidade do órgão, mas também prejudica a saúde da população e a confiança na classe médica veterinária.
Teresina, 06 de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza contínua de asseio, limpeza e conservação, por meio de execução indireta e dedicação exclusiva, com fornecimento de mão de obra e fornecimento de todos os insumos (materiais, equipamentos e uniformes) necessários à sua realização, a serem executados nas dependências da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI).
MAIS INFORMAÇÕES: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI – Fone: 86-3222-9733 / 3221-1688, das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis ou pelo e-mail licitacoes@crmv-pi.org.br encontra-se disponível o Detalhamento do objeto, a partir desta publicação.