O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou novas resoluções esta semana:
1573/2023 – que detalha as atribuições e competências de atuação privativa do médico-veterinário;
1574/2023 – que institui e regulamenta a supervisão e monitoramento da atividade judicante do Sistema CFMV/CRMVs.
? CFMV encaminha Ofício Circular 3-2024 que solicita a ampla divulgação, que informa sobre a intensificação das fiscalizações dos órgãos executores de sanidade agropecuária – OESA nos estabelecimentos avícolas, em especial de forma a verificar o cumprimento dos requisitos de biosseguridade.
NÃO VOTOU? Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 12/04/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.brLembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!ATENÇÃO!Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
NÃO VOTOU NO 2º TURNO? Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 10/05/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.brLembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!ATENÇÃO!Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.
QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
A médica veterinária Tânia Leal, desenvolveu junto com a Embrapa Meio-Norte, um sistema de engorda ou terminação de carneiros da raça Santa Inês, em pastagem de capim Massai, integrado com cajueiro. Esse sistema é denominado silvipastoril. É uma prática que visa integrar árvores, forragem e animais, de forma mutuamente benéfica.
Foi feito um estudo comparativo entre o sistema convencional, denominado monocultivo, onde não há a presença de arvores, e o sistema silvipastoril. Uma das vantagens do Sistema silvipastoril com cajueiro em relação ao convencional, é que o primeiro oferece melhores condições de ambiente. A sombra dos cajueiros proporciona aos ovinos maior conforto, além de diminuição do estresse, melhorando o desempenho dos animais.
Ao se avaliar o comportamento de cordeiros no sistema de monocultivo e no sistema silvipastoril com cajueiro, constatou-se maior tempo de pastejo no sistema silvipastoril. Esse fato pode ser explicado pelo conforto térmico oferecido pelas árvores, que favoreceu a um maior tempo em atividade de pastejo pelos cordeiros. Quanto ao desempenho dos animais, verificou-se que os ovinos do sistema silvipastoril apresentaram um maior ganho de peso, atribuído, entre outros fatores, ao melhor conforto térmico fornecido pelas árvores. Outra grande vantagem do sistema é proporcionar aos cajucultores a possibilidade de ter fonte de renda, uma vez que a produção do caju ocorre apenas durante dois a três meses do ano, ficando essas áreas ociosas o restante período. Com a engorda dos ovinos é possível dar uma melhor utilização a essas áreas. Outra forte justificativa consiste no fato do Piauí possuir grandes áreas de cajucultura.
No sistema proposto pela pesquisa, os ovinos entram no pasto logo após o desmane, que ocorre geralmente aos três meses de idade e permanecem no pasto por cerca de 90 dias. A área de pastejo é dividida em 10 piquetes e cada piquete é pastejado por três dias e permanecendo 27 dias em descanso. É um sistema de pastagem rotacionado com irrigação e adubação do pasto.
Em ensaios preliminares, observou-se um ganho de peso médio de 130g/animal/dia. Portanto se os animais entrarem no sistema com 18 kg, no final de 90 dias eles sairão com aproximadamente 30 kg. Estes ovinos estarão prontos para abate. Com essa idade eles apresentam carne tenra, cobertura moderada de gordura, estas características são exigidas pelo mercado consumidor.
Esse sistema pode ser adotado por médios e grandes proprietários interessados em dar um melhor uso às suas propriedades. A adoção dos sistemas silvipastoris também é favorecida pela crescente preocupação com as condições ambientais uma vez que possibilita a exploração de duas atividades econômicas na mesma área, o que reduz a necessidade de novos desmatamentos, além da adoção de melhores práticas de manejo na agricultura e pecuária.
⚠️ Polícia Civil acata notícia crime apresentada pelo CRMV-PI e encaminha para o Ministério Público caso de estudante de medicina veterinária que praticava atos privativos de médicos veterinários no Estado do Piauí.
?⚕️ Segundo o delegado responsável a conduta da agente se amolda ao disposto no art. 47, da Lei de Contravenções Penais, configurando o Exercício Ilegal da Profissão, vez que não possui habilitação para o exercício profissional.
? O caso foi noticiado recentemente e partiu de denúncias que chegaram ao Regional que a estudante divulgava através das redes sociais serviços médicos veterinários e atuava no interior do Piauí. A ação judicial está em andamento e aguarda compromisso firmado pelas partes.
? O CRMV-PI deixa o alerta quanto à conduta de agentes sem habilitação para atividades privativas de Médicos Veterinários e Zootecnistas, destacando que a omissão ou a facilitação do exercício ilegal da profissão por profissionais médicos veterinários e zootecnistas inscritos no Conselho podem dar origem a Processo Ético-Profissional, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.
? Sabe de algum caso parecido e quer noticiar ao CRMV-PI? Use nossa Ouvidoria: https://falabr.cgu.gov.br/publico/PI/Manifestacao/RegistrarManifestacao ou através do e-mail: crmvpi@crmv-pi.org.br
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, através do Pregoeiro, devidamente designado pela Portaria nº 013, de 1º de fevereiro de 2023, torna público a realização da presente licitação. Processo Administrativo SUAP n° 0360027.00000077/2023-08. Objeto: “Aquisição de Bens Permanentes (Móveis e Eletrodomésticos) para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI)”. Total de Itens: 6. Edital Disponível: https://crmv-pi.org.br/ e/ou www.comprasnet.gov.br. Início da Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 09h00, no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/04/2023 às 09h00min no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Alex Windsor Soares Bastos – Pregoeiro – CRMV-PI, Fone: 86-3222-9733 / 3221- 1688.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, através do Pregoeiro, devidamente designado pela Portaria nº 013, de 1º de Fevereiro de 2023, torna público a realização da presente licitação. Processo Administrativo SUAP n° 0360031.00000020/2022-31. Objeto: Contratação de Serviços Gráficos e Editorais para suprir a demanda deste Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI)”. Total de Itens: 14. Edital Disponível: 28/02/2023 das 09:00h às 13:00h. Endereço: Av. Joaquim Ribeiro, Nº 1830/S – Teresina-PI – CEP: 64.019-760 ou no site: www.comprasnet.gov.br. Início da Entrega das Propostas: a partir de 28/02/2023 às 09h00, no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 10/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Alex Windsor Soares Bastos – Pregoeiro – CRMV-PI, Fone: 86-3222-9733/3221-1688.
Dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
CLIQUE NO LINK DISPONÍVEL PARA VERIFICAR A RESOLUÇÃO (CLIQUE AQUI)
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, torna público a realização da presente licitação. Processo Administrativo SUAP n° 0360019.00000001/2022-26. Objeto: “Aquisição de notebook e equipamentos de informática – solução de TI – para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).”. Total de Itens: 9. Edital Disponível: 27/01/2023 das 09:00h às 13:00h. Endereço: Av. Joaquim Ribeiro, Nº 1830/S – Teresina-PI – CEP: 64.019-760 ou no site: www.comprasnet.gov.br. Início da Entrega das Propostas: a partir de 27/01/2023 às 09h00, no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Alex Windsor Soares Bastos – Pregoeiro – CRMVPI, Fone: 86-3222-9733 / 3221-1688.