PORTARIA CRMV-PI Nº 007, de 29 de janeiro de 2024.
Ementa: Designa a Superintendente Executiva e Jurídica do CRMV/PI para diligências administrativas junto a 2ª Seccional da Delegacia da Polícia Civil e a Promotoria de Justiça de Parnaíba (PI), nos dias 31/01/2024 a 02/02/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, previstos no art. 37º da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 5.517/68, quanto à função preponderante desenvolvida por este Conselho Regional no tocante a fiscalização profissional;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 13/2023 define dentre as competências do cargo de Superintendente Executiva e Jurídica a assessoria jurídica e consultiva dos processos do departamento de processos éticos e de fiscalização, bem como, a comunicação com instituições externas para representação do CRMV/PI.
CONSIDERANDO o Processo nº 0360010.00000003/2024-68 que informa acerca da notícia sobre o descarte irregular de cadáveres de cães e gatos com indícios de congelamento e tratamento veterinário no Terminal Rodoviário de Parnaíba (PI).
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Micaela Rocha Albuquerque (Mat. 002), Superintendente Executiva e Jurídica do CRMV/PI, para acompanhar a Técnica em Fiscalização, Ruanna Dátila Silva Ferreira (Mat. 048) em viagem à cidade de Parnaíba-PI a fim de:
I – Diligenciar junto a 2ª Seccional da Delegacia da Polícia Civil quanto ao acesso ao Inquérito Policial e demais informações quanto ao caso;
II – Diligenciar à Promotoria de Justiça de Parnaíba (PI) quanto a abertura de Inquérito Civil para investigar o caso;
III – Atuar em consonância com fiscalização a fim de prestar orientações aos estabelecimentos veterinários e seus respectivos responsáveis técnicos.
Art. 2º. A Técnica em Fiscalização deverá proceder com as seguintes providências:
I – Realizar fiscalização em clínicas veterinárias na cidade de Parnaíba (PI) quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Animal;
II – Verificar os procedimentos realizados pelas clínicas veterinárias na cidade de Parnaíba (PI) que possuem serviços veterinários voltados para tratamento, cirurgia e internação de pequenos e grandes animais;
III- Prestar orientação quanto ao correto gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal;
IV – Notificar, se necessário, o estabelecimento veterinário a fim de dar cumprimento ao correto gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Teresina, 29 de janeiro de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE