PORTARIA CRMV/ PI Nº 039, de 02 de julho 2024
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Suprimentos de Fundos ao Gerente Administrativo e Financeiro do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela alínea “i” do art. 11 da Resolução nº 591/92 de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
Considerando que na Administração Financeira, nos termos da legislação e
normas vigentes, as execuções orçamentária e financeira devem submeter se a procedimentos que possibilitem o controle contábil;
Considerando a necessidade do órgão em conceder Suprimentos de Fundos para atender gastos de pequeno vulto na aquisição de bens ou contratação de serviços, que não possam se submeter ao processo regular de execução da despesa pública e quando em situações que possam comprometer ou colocar em risco o Patrimônio do CRMV-PI;
Considerando, por derradeiro, a importância de desempenho funcional
através de delegação de competência, bem como a descentralização e agilidade das atividades do CRMV-PI, tomando-se por base as recomendações do TCU,
RESOLVE
Art. 1º – Designar o empregado público, Carlos Eduardo Cardoso da Silva,
Técnico Administrativo com Função Gratificada de Gerente Administrativo e Financeiro, inscrito no CPF sob o nº 869.891.381-49, para ser o detentor dos seguintes suprimentos de fundos:
a) Despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2º. Dê-se ciência por termo ao setor competente e ao detentor de
suprimentos.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e revoga a Portaria CRMV-PI Nº 069, de 04 de agosto de 2023.
Cumpra-se.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente
CRMV-PI Nº 0291