PORTARIA CRMV-PI Nº 07, 22 DE JANEIRO DE 2026
22 de janeiro de 2026
EMENTA: Dispõe sobre o Teletrabalho Híbrido – 1 (um) dia por semana em consonância com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMVPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969 e pelo art. 11, alínea “i”, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO os arts. 75-A, 75-E e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as redações dadas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Lei nº 14.442/2022, que regulamentam a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a servidora Maria Eugênia Lopes Mendes, matrícula nº 008, designada para exercer suas funções do Setor de Recursos Humanos e Cadastro deste Conselho, sob o regime de teletrabalho híbrido, prefererencialmente às segundas-feiras, com início em 26 de janeiro de 2026 e término previsto para 14 de dezembro de 2026.
§ 1° O prazo mencionado no art. 2º poderá ser prorrogado, caso haja necessidade, mediante ato formal, com comunicação prévia à servidora.
§ 2° O regime de teletrabalho estabelecido por esta portaria não é definiPvo, podendo ser revogado a qualquer tempo por conveniência do Presidente do CRMV-PI.
Art. 2º A servidora deverá realizar suas aPvidades de forma remota, observando o cumprimento das tarefas e metas estabelecidas pelo CRMV-PI.
§ 1° Será lavrado termo de compromisso funcional, com ciência expressa das condições e limites do regime.
§ 2° Deverá ser apresentado a chefia imediata um relatório mensal de desempenho, com registro em sistema oficial.
Art. 3º A servidora tem o direito de desconexão, devendo ser respeitado seu horário de descanso, sem exigências de trabalho fora do expediente acordado, garantindo-se seu direito ao descanso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 22/01/2026.
Teresina, 22 de janiero de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291 – VP
