PORTARIA CRMV-PI Nº 06, 20 DE JANEIRO DE 2026
20 de janeiro de 2026
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Assessor Administrativo em Controladoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV-PI nº 22/2025, que dispõe sobre a reestruturação e a criação de
empregos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV-PI, e
estabelece o percentual mínimo de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento por empregados
públicos efetivos, em atendimento à legislação e às determinações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o Emprego em Comissão de Assessor AdministraEvo em Controladoria encontra-se previsto
no art. 5º, parágrafo I, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025;
CONSIDERANDO a necessidade administraEva de coordenação e supervisão das aEvidades do Departamento de
Controladoria, gestão e tramitação de processos administrativos e relatórios estatísticos no âmbito do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor efetivo Lucas Victor Gomes Silva , Advogado, Matrícula nº 48, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Administrativo – Controladoria Nível I, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Piauí.
Art. 2º. O servidor nomeado exercerá as seguintes atribuições:
a . Fiscalizar e controlar visando garantir a correção das atividades e procedimentos do CRMV-PI, quanto aos
aspectos legais e de mérito, com auditoria e avaliação da gestão, promovendo a eficiência operacional, garantindo
o emprego eficiente dos recursos uElizados nas operações cotidianas, com atuação preferencial, em caráter
preventivo, visando a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos e assegurar o fiel
cumprimento da legislação, guardando os bens e recursos públicos;
b . Atuar, de forma profissional e éEca, obedecendo aos princípios da legalidade. Da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
c. Apoiar o controle externo no exercício da sua missão constitucional;
d. Avaliar os resultados de programas e ações da Diretoria, quanto economicidade, eficácia e eficiência da gestão;
e. Emitir parecer, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
f. Defender em conjunto com a Ouvidoria os interesses do cidadão junto ao CRMV-PI;
g. Promover, ministrar e oferecer cursos e treinamentos a todos os integrantes da estrutura do CRMV-PI, visando
a qualificação, atualização e reciclagem dos procedimentos e roEnas de trabalho adotados, visando a contínua
atualização;
h. Executar os demais procedimentos correlatos com as funções da Controladoria Interna;
i. Exercer o controle sobre as contas “restos a pagar” e despesa de exercícios anteriores;
j. Analisar processos licitatórios, inclusive os de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos,
convênios, ajustes, ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento de princípios básicos da
administração pública e a autenticidade da documentação suporte;
k. Quando solicitado, realizar procedimento para apurações de responsabilidade dando conhecimento ás
instâncias superiores, verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos pelas normas em vigor ao CRMV-PI;
l. Proceder ao controle dos agentes recebedores de fundos rotaEvos e tomadores de adiantamento, bem como
examinar a respectiva prestação de contas;
m. Preparar manuais de procedimentos, de roEnas técnicas e administraEvas, bem como elaborar e sugerir a adoção de formulários padronizados;
n. Propor, junto a área competente, a revisão de normas internas relaEvas aos sistemas de pessoal, material,
patrimonial, orçamentário, financeiro e outros, de forma a adequarem-se a legislação vigente;
o. Acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de impropriedades ou
irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso encaminhando ao Tribunal de Contas da
União – TCU;
p. Acompanhar o envio mensal pelo CRMV-PI de relatórios, demonstrações e outros documentos exigidos pelas
normas em vigor do CRMV-PI;
q. Acompanhar e participar de reuniões no que fiz respeito ao cartão corporativo, formas de pagamento do órgão,
alterações em práticas do setor financeiro e alterações nas contas bancárias do órgão, para garantir a legalidade
dos procedimentos.
r. Realizar auditorias, inspeções, monitoramento e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil,
operacional e patrimonial no CRMV-PI, mediante determinação da autoridade máxima deste, com vistas a
verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos da gestão dos responsáveis pela execução
orçamentário-financeira e patrimonial;
s. Orientar e acompanhar a CTC – Comissão de Tomadas de Contas;
t. Executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 3º. A remuneração para o exercício do emprego em comissão citado no caput deste artigo será de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Parágrafo Primeiro: por opção o servidor fará jus ao adicional correspondente à 60% do previsto no parágrafo
anterior, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo quarto, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025.
Art. 4º O cargo em comissão de que trata esta Portaria é de livre nomeação e exoneração, não gerando
estabilidade na função de chefia.
§ 1º Em caso de exoneração, o servidor retornará de pleno direito ao exercício das atribuições e da remuneração
de seu cargo efetivo, devidamente atualizada pelos reajustes gerais concedidos à categoria.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI, revogando-se
as disposições em contrário.
Teresina, 20 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
