PORTARIA CRMV-PI Nº 34, 30 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de
Educação em Zootecnia – CEEZ do CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
Considerando o Art. 11, alínea “i” e “j” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
Considerando a necessidade da criação da Comissão Estadual de Educação em Zootecnia – CEEZ do CRMV-PI;
Considerando ainda que ao Presidente compete a constituição de Comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos
de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Educação em Zootecnia – CEEZ do CRMV-PI, que será composta pelos seguintes membros:
I – Zoo. DANIEL BIAGIOTTI – CRMV-PI nº 0039-ZP;
II – Zoo. RAIMUNDO RIBEIRO FERREIRA – CRMV-PI nº 0123-ZP;
III – Zoo. JOSÉ LINDENBERG ROCHA SARMENTO – CRMV-PI nº 0110-ZP;
IV – Zoo. STELIO BEZERRA PINHEIRO DE LIMA – CRMV-PI nº 049-ZP.
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 2º As atribuições e competências da Comissão Estadual de Educação em Zootecnia – CEEZ do CRMV-PI são, em referência às matérias e temas a elas relacionados:
I – Assessorar o CRMV-PI em aspectos relacionados à análise das normas e regulamentação de Educação em Zootecnia;
II – Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação vigente;
III – Apresentar posicionamento técnico quanto ao assessoramento das propostas de Resoluções bem como analisar as demandas e necessidades do CRMV-PI, confeccionar pareceres técnicos e demais atos que regulamentem o exercício da Educação em Zootecnia quando a esta, a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente;
IV – Analisar e emiFr parecer conclusivo sobre questões que envolvam Educação em Zootecnia, possibilitando o atendimento a consultas e assessoramento técnico à Diretoria Executiva e a Plenária;
V – Requisitar a qualquer área do CRMV-PI, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV-PI, informações, esclarecimentos,
documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV-PI sobre questões que envolvam Educação em Zootecnia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 28/03/2025, ficando expressamente revogada a Portaria nº 021, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Registre-se, cumpra-se, publique-se no sítio do CRMV-PI, dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV/PI
CRMV/PI 0291-VP