PORTARIA CRMV-PI Nº 39, 14 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Nomeia Coordenador de Comissões Estaduais do CRMVPI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV – PI , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 11, alínea ‘j’, da Resolução N° 591/1992, do CFMV,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1607, de 19 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a PORTARIA 153/2024 – PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as atividades das Comissões Estaduais;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é procedimento de que serve administração pública para cumprimento de suas finalidades.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Vice-Presidente do CRMV-PI, médica – veterinária Da . Lígia Calina Rocha Pires Ferreira, CRMV-PI nº 1105, como coordenadora das Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI, prestando as informações e resultados à Presidência deste Conselho.
Art. 2º Compete à Coordenadora das Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI:
I – acompanhar os temas discutidos e as aGvidades desenvolvidas pelas Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI, bem como promover a interlocução com as Comissões Nacionais, quando necessário;
II – intermediar as demandas das Comissões Técnicas junto à Presidência do CRMV-PI, promovendo a articulação institucional necessária ao bom funcionamento das atividades;
III – propor à Presidência do CRMV-PI a realização de reuniões, eventos e outras atividades de iniciativa das Comissões Técnicas Estaduais, mediante apresentação de pauta e justificativa;
IV – consolidar e apresentar à Diretoria ExecuGva relatórios periódicos sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Técnicas Estaduais;
V – adotar as providências administrativas cabíveis para assegurar o funcionamento regular das Comissões Técnicas, em consonância com as diretrizes da Presidência do CRMV-PI e da legislação vigente.
Art. 3º Cumpra-se, dando ciência aos Presidentes das Comissões Estaduais, aos Diretores do CRMV e ao corpo funcional, mediante disponibilização no site do CRMV-PI e Boletim Informativo interno do CRMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 14/04/2025, ficando expressamente revogada a Portaria de n°36/2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291