PORTARIA CRMV-PI Nº 40, 14 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
Considerando o Art. 11, alínea “i” e “j” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
Considerando a necessidade da criação da Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI;
Considerando ainda que ao Presidente compete a constituição de Comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI, que será composta pelos seguintes membros:
I – Méd. Vet. LAURO CÉSAR FEITOSA – CRMV-PI nº 0935-VP;
II – Méd. Vet. RAYSSA MARIA DE ARAUJO CARVALHO – CRMV-PI nº 1214-VP; e,
III – Méd. Vet. FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA – CRMV-PI nº 0415 VP.
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 2º As atribuições e competências da Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária – CEEMV do CRMV-PI são, em referência às matérias e temas a elas relacionados:
I – Assessorar o CRMV-PI em aspectos relacionados à análise das normas e regulamentação de Educação da Medicina Veterinária;
II – Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação vigente;
III – Apresentar posicionamento técnico quanto ao assessoramento das propostas de Resoluções bem como analisar as demandas e necessidades do CRMV-PI, confeccionar pareceres técnicos e demais atos que regulamentem o exercício da Educação da Medicina Veterinária quando a esta, a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente;
IV – Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam Educação da Medicina Veterinária, possibilitando o atendimento a consultas e assessoramento técnico à Diretoria Executiva e a Plenária;
V – Requisitar a qualquer área do CRMV-PI, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV-PI, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV-PI sobre questões que envolvam Educação da Medicina Veterinária.
Art. 3º Cumpra-se, dando ciência ao Presidente da referida Comissão, aos Diretores do CRMV e ao corpo funcional, mediante disponibilização no site do CRMV-PI e Boletim Informativo interno do CRMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 14/04/2025, ficando expressamente revogada a Portaria nº 20, de 06 de fevereiro de 2025.
Teresina, 14 de abril de 2025
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291