PORTARIA CRMV-PI Nº 46, 26 DE MAIO DE 2025
Ementa: Aprova e institui o Organograma Institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que o organograma tem a finalidade de revelar o caráter formal e oficial da entidade, de modo a definir e transmitir a estrutura organizacional, a disposição das unidades que a compõem e os vínculos e relações existentes;
CONSIDERANDO que o organograma deve refletir a realidade institucional, possibilitar uma leitura imediata e fácil por parte de seus componentes e daqueles com quem o CRMV-PI se relaciona e, ainda, permitir a estabilização da estrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do CRMV-PI, a fim de viabilizar e permitir o atendimento e execução das atribuições e competências institucionais;
CONSIDERANDO as deliberações da 469ª Sessão Plenária do CRMV-PI, realizada em 26 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Organograma Institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Organograma tem por finalidade estabelecer, de forma clara, a estrutura hierárquica e funcional do CRMV-PI, promovendo a adequada definição de responsabilidades e a eficiência administrativa.
Art. 3º Compete à Presidência do CRMV-PI adotar as medidas necessárias à implementação do Organograma e propor eventuais alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teresina, 26 de maio de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291