PORTARIA CRMV-PI Nº 47, 26 DE MAIO DE 2025
Ementa: Aprova e implanta o Planejamento Estratégico do CRMV-PI para o período 2024-2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso da
atribuição que lhe conferem a Lei nº 5.517/68 e a Resolução CFMV nº591/1992 – Regimento Interno Padrão;
Considerando a necessidade de se instituir o Planejamento Estratégico do CRMV-PI, de modo a compatibilizá-lo com as atuais demandas e anseios da sociedade, das profissões de médico-veterinário e zootecnista e do Estado;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar con@nuamente o referencial estratégico, de forma que melhor possa cumprir a finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta do CRMV-PI;
Considerando a necessidade de disseminação no CRMV-PI da missão, da visão, dos valores, objetivos estratégicos e das iniciativas, de forma a instigar o comprometimento dos colaboradores com a cultura de excelência no CRMV-PI; e
Considerando a atuação do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR/CFMV) e os resultados da oficina realizada pela Gerência de Planejamento do CFMV, em conjunto com Diretores, Conselheiros e Empregados, para elaboração do novo Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e implantar o Planejamento Estratégico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí, para o período de 2024-2027.
Parágrafo único – O Planejamento Estratégico Ins@tucional (PEI), os projetos dele decorrentes e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente pela alta gestão da Autarquia, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
Art. 2º. Cumpra-se, dando ciência à Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões e ao corpo funcional.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e será disponibilizada no site do CRMV-PI.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291 VP