PORTARIA CRMV-PI Nº 59, 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Constitui Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2024 destinado à contratação de pessoal para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI , no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, e com fundamento no art. 11, alíneas “i” e “j” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92, e ainda,
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 0003.2024 e seu 1º Termo Adi/vo, de 21 de maio de 2024, firmado entre o CRMV/PI e o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o planejamento, organização, operacionalização e execução de Concurso Público para cargos e cadastro de reserva do quadro permanente de pessoal do CRMV/PI, conforme Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82;
CONSIDERANDO o relatório de auditoria interna, Processo nº 0110060.00000035/2024-91, realizado no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, especialmente quanto à contratação de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de cons/tuir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do Concurso Público, em conjunto com a empresa contratada;
CONSIDERANDO a aprovação na 460ª Sessão Plenária do CRMV/PI, realizada em 26/08/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2024, conforme aprovado na 460ª Sessão Plenária de 26/08/2024, nomeando os seguintes membros:
Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV/PI, brasileiro, portador do RG nº 489186 SSP/PI e inscrito no CPF nº 145.451.953-34, Presidente; Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV/PI, brasileira, portadora do RG nº 028453212004-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 016.811.723-13, Membro; Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV/PI, brasileira, portadora do RG nº 1.709.209 SSP/PI e
inscrita no CPF nº 876.133.523-15, Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial acompanhar a realização do certame, deliberar sobre casos omissos ou duvidosos e coordenar todas as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para suas decisões.
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:
I – Fornecer à empresa contratada todos os dados e informações necessários à elaboração dos editais;
II – Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
III – Analisar e validar editais e comunicados relacionados ao certame;
IV – Julgar pedidos de isenção de taxa de inscrição, após análise e parecer da empresa contratada;
V – Receber e analisar relatórios diversos e listagens de resultados das provas;
VI – Responder, quando cabível, a órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais en/dades, assessorados pela empresa contratada;
VII – Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, como cronograma de execução, minuta do edital e demais documentos necessários;
VIII – Homologar o resultado final do Concurso Público.
Art. 4º Aplicam-se aos membros desta comissão e a seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e impedimento para participação no certame.
§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
a) Existência de candidatos funcionalmente vinculados à Comissão ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, cuja inscrição seja deferida;
b) Fica vedada a participação no Concurso Público dos membros da Comissão, dos profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, bem como de seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação de candidatos.
Art. 5º Homologado o Concurso Público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será automaticamente extinta.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-PI nº 60, de 28 de agosto de 2024, publicado no DOU em: 21/10/2024 | Edição: 204 | Seção: 2 | Página: 77.
Teresina, 14 de julho de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
