Assessoria de Comunicação do CRMV-PI
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PORTARIA CRMV-PI Nº 063, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Ementa: Designa representante para participar de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico Veterinário
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ– CRMV-PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar o Conselheiro Suplente do CRMV-PI, Dr. Francisco Carlos Amorim do Nascimento, para representar o CRMV-PI na Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico
Veterinário, a ser realizada em 09 de setembro de 2024, no Plenário Airan Miranda, sede
da Câmara Municipal de Bom Jesus-PI.
Artigo 2º. O representante deverá apresentar relatórios dos assuntos abordados, após o evento.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se no sítio oficial do CRMV-PI.
Med.Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
CRMV-PI N°0291
Presidente do CRMV-PI
Portaria CRMV-PI Nº 062, de 06 de setembro de 2024
Ementa: Designa representante para participar de palestra em homenagem ao dia do veterinário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ– CRMV-PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar a Secretaria Geral do CRMV-PI, Dra. Ligia Calina Rocha Pires Ferreira, para representar o CRMV-PI e o Médico Veteriário Dr. Bruno Leandro Maranhão Diniz, inscrito nesta Regional sob o nº CRMV-PI-1479-VP, como Convidado para Palestrar sobre o tema “A Valorização da Ética na Medicina Veterinária” no evento que ocorrerá na Christus Faculdade do Piauí – CRISFAPI no dia 09 de setembro de 2024, as 19h na cidade Piripiri-PI.
Artigo 2º. Os representantes deverão apresentar relatórios dos assuntos abordados, após o evento.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se no sítio oficial do CRMV-PI.
Med.Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
CRMV-PIN°0291
Presidente do CRMV-PI
Portaria CRMV-PI Nº 061, de 06 de setembro de 2024
Ementa: Designa representante para participar de Sessão Solene.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ– CRMV-PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar o Tesoureiro do CRMV-PI, Dr. Ricardo Abílio Bezerra e Silva, e a Conelheira Suplente do CRMVPI, Dra. Aline Maria Rabelo Barbosa, como Representantes do CRMV-PI para participar na SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO, no dia 09 de setembro de de 2024 às 18hs., na Câmara Municipal de Parnaíba.
Artigo 2º. Os representantes deverão apresentar relatórios dos assuntos abordados, após o evento.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se no sítio oficial do CRMV-PI.
Med.Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
CRMV-PIN°0291
Presidente do CRMV-PI
Portaria CRMV-PI Nº 060, de 28 de agosto de 2024
Ementa: Constitui a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2024 destinado a contratação de pessoal para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n g 591/92, e ainda,
Considerando o Termo de Ajuste de Conduta – TAC N° 0003.2024, e seu 1° Termo Aditivo, de 21 de maio de 2024, firmado pelo CRMV/PI com o Ministério Público do Trabalho da 22ªRegião;
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de Concurso Público para cargos e cadastro de reserva para o quadro permanente de pessoal do CRMV-PI, na forma do Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82;
Considerando o relatório de auditoria interna processo nº 0110060.00000035/2024-91, realizada no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no que diz sobre contratação de pessoal;
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
Considerando a aprovação na 460ª Plenária do CRMV-PI, de 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1° . Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n e 001/2004, conforme foi acordado na 460ª Plenária de 26/08/2024, nomear os
seguintes membros:
a) Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV-PI, brasileiro, portador do RG nº 489186 SSP/PI e inscrito nº CPF 145.451.953-34, Presidente;
b) Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV-PI, brasileira, portador do RG nº 028453212004-3 SSP/MA e inscrito no CPF nº 016.811.723-13, Membro;
c) Olívia de Sousa Castro, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n° 45; brasileira, portadoar do RG nº 2.363.507 SSP/PI e inscrito no CPF nº 970.442.103-68, Membro;
d) Talita Muniz de Alencar Rosa, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n° 41; brasileira, portadoara do RG nº 2.295.539 SSP/PI e inscrito no CPF nº 003.512.063-02, Membro;
e) Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV-PI, brasileira, portador do RG nº 1.709.209 SSP/PI e inscrito nº CPF nº 876.133.523-15, Membro.
Art. 2º . Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para deliberação.
Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
d) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;
e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
g) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
h) Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º . Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
i — a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II — Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos.
Art. 5º . Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. I Q desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6Q . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina-PI, 30 de agosto de 2024
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente / CRMV-PI 0291
Portaria CRMV-PI Nº 058, de 19 de agosto de 2024.
EMENTA: Declara nulo, na forma da Lei, o Primeiro Aditivo ao
Contrato CRMV 011, de 05 de abril de 2022.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando o disposto na alínea “i”, art. 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando o Contrato CRMV/PI 011/2022, de 05 de abril de 2022, celebrado em contratação direta por inexigibilidade de licitação, para “contratação de empresa especializada em assessoria contábil para prestação de serviços especializados em contabilidade pública, com foco em conselhos profissionais de classe”, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/1993,
Considerando o Primeiro Aditivo ao Contrato CRMV 011/2022, datado de 17 de outubro de 2022, que delega à empresa diretamente contratada por inexigibilidade de licitação o serviço de alimentação do Portal da Transparência, por preço certo;
Considerando que a alimentação do Portal da Transparência não exige serviço técnico de natureza singular, por profissional ou empresa de notória especialização, que inviabilizaria a competição,
Considerando que a autarquia CRMV/PI dispõe de servidores públicos celetistas, contratados mediante concurso público, aptos ao serviço de alimentação do Portal da Transparência,
Considerando, portanto, a ilegalidade presente na configuração do primeiro aditivo ao Contrato CRMV/PI 011/2022,
Considerando o dispêndio mensal do CRMV/PI em remunerar agentes externos, em afronta ao interesse público,
Considerando as Súmulas 473 e 376 do Supremo Tribunal Federal,
Considerando o disposto no art. 148, § 2° da Lei n° 14.133, de 2021, que possibilita, uma vez impossível o saneamento, face ao interesse público, constatada a irregularidade na execução contratual, impõe-se sua nulidade, com eficácia meramente prospectiva,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar nulo, com eficácia prospectiva, o Primeiro Aditivo ao Contrato CRMV/PI n° 011/2022;
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor no ato de sua assinatura.
Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
Teresina, 19 de agosto de 2024.
Med.Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
CRMV-PI, N°0291
Presidente do CRMV-PI
Portaria CRMV-PI Nº 057, de 15 de agosto de 2024
Ementa: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares -ETP – e do gerenciamento dos riscos materializado através do Mapa de Riscos para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).
Portaria CRMV-PI Nº 056, de 15 de agosto de 2024
Ementa: Dispõe sobre o feriado municipal em alusão ao aniversário de Teresina, dia 16 de agosto de 2024, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV-PI
Portaria CRMV-PI Nº 055, de 06 de agosto de 2024
Ementa: ANULAR a PORTARIA CRMV-PI Nº 054/2024 – DE 05 DE AGOSTO DE 2024, com base no Parágrafo único, art. 11, Resolução 591/1992, do CFMV
Portaria CRMV-PI Nº 054, de 05 de agosto de 2024
Ementa: Designa para o exercício interino da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí, no período de 06 a 09 de agosto de 2024, o Vice-Presidente, Med. Vet. Reginaldo Soares Veloso (CRMV-PI nº 0274-VP).

























